A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível reduzir pela metade o prazo prescricional da aplicação da pena quando o réu completa 70 anos antes do acórdão que alterou consideravelmente a condenação. O tempo de prescrição de uma punição ou ou uma ação judicial é uma espécie de prazo de validade, pois a Constituição garante a todos a justa duração do processo.
A decisão do STJ, divulgada na terça-feira (24) pela corte, extinguiu a punição de Paulo Sergio da Silva Cardoso, acusado de lavagem de dinheiro no caso do Banco Santos. Os advogados de Cardoso alegaram à Sexta Turma que ele havia completado 70 anos na data do julgamento da apelação, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou a pena imposta pelo juiz de primeiro grau.
Segundo a defesa, as mudanças do TJSP garantem ao acórdão o status de novo marco para calcular a prescrição. O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, concordou com os advogados de Cardoso, que havia sido condenado a cinco anos de prisão. Ele foi acompanhado pela maioria da Sexta Turma do STJ.
O ministro listou precedentes da corte superior alterando o novo marco temporal do prazo prescricional justamente por conta de mudanças substanciais na condenação. Explicou ainda que Cardoso não poderia mais ser punido porque se passaram seis anos entre a data da sentença e o julgamento da apelação, período correspondente ao novo limite para a perda de validade da pena.

