O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (8) a Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece regras mais rígidas para identificar e punir o chamado devedor contumaz, empresas que utilizam a inadimplência tributária como estratégia de negócio. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9).
Originada do PLP 125/2022, a lei cria o Código de Defesa do Contribuinte e define como devedor contumaz o contribuinte com débitos tributários injustificados iguais ou superiores a R$ 15 milhões, desde que o valor ultrapasse 100% do patrimônio conhecido.
O texto também institui programas de estímulo à conformidade fiscal, como o Confia e o Sintonia, que preveem tratamento diferenciado e facilidades processuais para contribuintes com bom histórico fiscal.
A lei entra em vigor imediatamente. A Receita Federal deverá editar, nos próximos dias, instruções normativas para a criação do cadastro oficial de devedores contumazes.
Vetos presidenciais
O Planalto vetou dispositivos que ampliavam benefícios aos devedores, sob o argumento de risco fiscal e incompatibilidade legal. Saiba quais são:
Flexibilização de garantias: permitia substituir depósitos judiciais por seguro-garantia. Veto por falta de definição legal e risco financeiro à União.
Redução de multas e juros: previa descontos de até 70% e uso de prejuízo fiscal. Veto por violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parcelamento em até 120 meses: Veto por conceder diferimento superior a 60 meses sem base legal.
Definição de capacidade de pagamento reduzida: Veto por tratar de matéria de iniciativa exclusiva do presidente.
Veto por arrastamento: benefícios vinculados à classificação dos contribuintes foram derrubados após o veto ao artigo principal.

