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Justiça

STF valida normas de São Paulo contra devedores de ICMS

Sanções previstas incluem suspensão de benefícios fiscais e a exigência de comprovação de entrada de mercadoria para apropriação de crédito

STF julgará distribuição dos royalties de petróleo em 6 de maio

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas paulistas que estabelecem medidas contra devedores de ICMS em São Paulo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7513, apresentada pelo Solidariedade.

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O partido questionou o regime de fiscalização e o recolhimento imposto a contribuintes com dívidas superiores a 40 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) em seis períodos de apuração nos 12 meses anteriores.

As sanções previstas incluem o impedimento ao uso de benefícios fiscais e a exigência de comprovação de entrada de mercadoria para apropriação de crédito. O descumprimento das regras pode resultar na suspensão ou cassação da inscrição estadual e no impedimento da emissão de notas fiscais.

O Solidariedade sustentava que as medidas configuravam sanções para coagir o pagamento de tributos e restringiam o exercício da atividade econômica. O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, afirmou que o Estado possui competência para coibir a inadimplência com base nos princípios da livre concorrência, da capacidade contributiva e da isonomia.

Zanin registrou que a Constituição Federal permite o estabelecimento de critérios de tributação para prevenir desequilíbrios na concorrência. Segundo o relator, as normas paulistas visam garantir a igualdade entre os agentes econômicos e não representam restrição aos direitos fundamentais.

O caso foi analisado na sessão do plenário virtual do STF encerrada em 6 de março.

Devedor contumaz

O Brasilianistamostrou que o devedor contumaz é aquele que escolhe ficar inadimplente. A caracterização depende da abertura de um processo administrativo, conforme determina a lei aprovada pelo Congresso no fim de 2025.

A proposta aprovada pelo Congresso considera como dívida substancial junto à União aquela igual ou superior a R$ 15 milhões e maior do que todo o patrimônio conhecido do contribuinte. Estados e municípios terão até um ano para definir seus próprios parâmetros. Caso contrário, passam a valer as mesmas regras federais.

Uma vez classificado como devedor contumaz, o contribuinte pode perder benefícios fiscais; ser proibido de participar de licitações, de solicitar ou prosseguir com recuperação judicial; ter o CNPJ cancelado e ser alvo de cobrança específica para recuperar os tributos devidos.