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Justiça

Oi deve manter plano de saúde de empregada diagnosticada com câncer após aderir a PDV

Funcionária trabalhou na empresa por 41 anos e descobriu estar doente um mês após deixar definitivamente a companhia

Oi deve manter plano de saúde de empregada diagnosticada com câncer após aderir a PDV

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a OI S.A. deve manter, pelos próximos cinco anos, o plano de saúde de uma empregada de 70 anos diagnosticada com câncer de mama após aderir ao plano de demissão voluntária. Segundo o colegiado, a constituição prevê a proteção à vida e à saúde.

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A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a decisão não cria precendente por tratar de uma situação excepcional, que envolve doença grave e a impossibilidade de a funcionária contratar novo plano de saúde, por conta da idade.

A empregada trabalhou na Oi por 41 anos e foi diagnosticada com a doença um mês após deixar definitivamente a empresa de telefonia. A mulher afirmou ainda que precisou passar por cirurgia, para retirar o tumor, e por sessões de quimioterapia e radioterapia. Ela exigiu ser mantida no plano de saúde argumentando sua idade e seu quadro de saúde exigem acompanhamento médico contínuo pelo prazo mínimo de cinco anos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou porque o plano de saúde era mantido integralmente pela empresa, com coparticipação dos beneficiários apenas quando fosse usado. Segundo o TRT-10, o custeio do plano de saúde pela empresa após o fim do contrato de trabalho era ilegal porque a Lei dos Planos de Saúde não considera a coparticipação como contribuição.

No TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes entendeu que o plano de saúde deve ser mantido pela Oi por cinco anos, a contar da data do aviso-prévio da funcionária. Após esse prazo, a empregada poderá optar por manter o convênio médico nas mesmas condições, desde que pague pelos serviços.

Segundo a ministra, o cancelamento do plano de saúde da funcionária afrontaria a Lei Orgânica da Saúde e o dever de proteção integral à saúde do trabalhador.

A decisão foi divulgada em 8 de janeiro.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.