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Geopolítica

Alimentos e bebidas vão precisar mudar de nome após acordo Mercosul-UE; entenda

Todos os produtos comercializados não podem ser imitações de alimentos tradicionais dos países membros

Alimentos e bebidas vão precisar mudar de nome após acordo Mercosul-UE; entenda

O acordo de livre comércio firmado entre a União Europeia e o Mercosul no último sábado (17) conta com uma proteção um tanto curiosa, a chamada de indicação geográfica (IG).

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Com ela, todos os produtos comercializados não podem ser imitações de alimentos tradicionais dos países membros dos dois blocos. Ou seja, os países dentro do tratado não poderão vender e produzir produtos com o mesmo nome. As informações são do g1.

Ainda assim, há algumas exceções em casos que o nome é amplamente usado e não faz referência específica ao local de origem. Produtos fora dessa lista incluem queijos parmesão, gorgonzola e a bebida champagne.

A única diferença é que agora os alimentos e bebidas devem deixar registrado o local de origem desse produto, sem fazer propagandas enganosas. Se foi produzido no Brasil, por exemplo, um produto não pode conter na embalagem fotos que remetam à França.

Mas a mudança não será imediata: marcas terão um prazo de 12 meses depois que o acordo começar a valer para se adaptar às novas regras.

Cada país possui sua própria lista de alimentos protegidos. No caso do Brasil, são 37 itens com indicação geográfica, como a cachaça e o queijo Canastra.

Acordo deve demorar mais do que o esperado

Deputados do Parlamento Europeu aprovaram, na última quarta-feira (21), uma iniciativa que paralisa o acordo de livre comércio.

Com 334 votos a favor, 324 contra e 11 abstenções, os eurodeputados encaminham o texto ao Tribunal de Justiça da União Europeia para que este faça uma análise para examinar aspectos legais do tratado.

O tratado não pode entrar em vigor enquanto a Corte não avaliar as proposições, o que deve atrasar a aprovação final por ao menos mais seis meses.

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