O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a 12ª Vara do Trabalho de Brasília profira nova decisão sobre a execução de dívidas do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A decisão estabelece que o pagamento deve seguir o regime de precatórios, conforme a jurisprudência da Corte.
O Serpro foi ao STF após a Justiça do Trabalho rejeitar recurso da estatal e manter o entendimento de que a empresa deveria quitar débitos trabalhistas sob as regras aplicáveis ao setor privado. A decisão anterior permitia medidas como penhora e bloqueio de bens, sob o argumento de que a estatal atua em mercado concorrencial e busca superávit.
O ministro André Mendonça acolheu os argumentos do Serpro, que afirmou prestar serviços públicos de natureza estatal, muitas vezes com exclusividade, e depender de receitas provenientes da administração pública.
Mendonça afirmou que o STF já determinou que empresas públicas prestadoras de serviços essenciais e não concorrenciais submetem-se ao regime de precatórios. O relator disse ainda que bloqueios e penhoras de receitas públicas violam a separação dos Poderes, a legalidade orçamentária e a continuidade dos serviços prestados.
A decisão foi divulgada em 23 de janeiro.

