O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu os efeitos de seis decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que autorizavam distribuidoras de combustíveis a substituir a compra de Créditos de Descarbonização (CBIOs) por depósitos judiciais.
A decisão tomada por Salomão na terça-feira (3) atendeu pedido da União, e a suspensão das decisões do TRF-1 vale até o julgamento das apelações nos tribunais de origem ou até o trânsito em julgado das ações. O Ministério Público Federal foi favorável ao pleito do governo federal.
Salomão afirmou que a substituição das obrigações legais por depósitos judiciais desorganiza o mercado de CBIOs, reduz a demanda e compromete compromissos climáticos internacionais assumidos pelo Brasil. O ministro ressaltou que a intervenção judicial em questões de alta especificidade técnica e regulação administrativa deve ser excepcional.
Os argumentos
A União recorreu ao STJ argumentando que as decisões do TRF-1 permitiam que as empresas utilizassem valores calculados unilateralmente, o que invadia a competência do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e da Agência Nacional do Petróleo (ANP) na definição das metas compulsórias previstas no Renovabio. O governo federal alegou ainda que a manutenção dessas liminares gerava concorrência desleal e insegurança jurídica, com potencial efeito em outras 43 ações semelhantes.
As distribuidoras de combustíveis alegavam na origem que as metas de descarbonização são desproporcionais, excededendo sua participação real na poluição. Entre os argumentos das empresas, constavam a volatilidade dos preços dos créditos e a tese de que apenas as distribuidoras estariam sendo oneradas pelos custos do Renovabio, o que configuraria expropriação de recursos e inviabilizaria a atividade econômica.
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