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Justiça

Entenda o que muda após STF formar maioria para caixa dois se tornar crime eleitoral e improbidade

Alexandre de Moraes, relator da proposta, disse que a mudança garante a lisura e legitimidade das eleições

Editorial: O Estado sob Espionagem e a Ilusão da Prova

Casos de caixa dois serão classificados como crime eleitoral e como ato de improbidade administrativa, em instâncias diferentes, segundo decisão da Suprema Corte. O julgamento da classificação recebeu nove votos favoráveis no Supremo Tribunal Federal.

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Entre os votos a favor de colocar o caixa dois como crime eleitoral e improbidade estão a Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Até então, falta a decisão do ministro Nunes Marques, que participa do plenário virtual até às 23h59, desta sexta-feira (06).

Necessidade de assegurar a legitimidades das eleições

Segundo informações da CNN, Alexandre de Moraes, o relator da proposta, afirmou que a mudança é considerada correta pela necessidade de assegurar a lisura e a legitimidade das eleições, já que as esferas eleitoral e administrativa são autônomas. Diante disso, a Lei de Improbidade Administrativa será aplicada para proteger a moralidade administrativa e permitir que o crime seja punido duplamente.

“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Caixa dois

O crime de caixa dois acontece quando candidatos, partidos ou campanhas eleitorais deixam de informar à Justiça Eleitoral valores recebidos ou gastos realizados durante o período eleitoral e a partir disso ocultando recursos financeiros que deveriam ser declarados. De acordo com o artigo 350 do Código Eleitoral, o ato é considerado crime eleitoral e agora também passa a integra a improbidade administrativa.

De acordo com Moraes, ficará definido que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem enquadrados como crime eleitoral, segundo informações da Agência Brasil. Sobre isto, o ministro Gilmar Mendes se preocupou pelo falo de que existe outra tese no STF, o que pode influenciar em outros excedentes.

Em casos de corrupção por meio do caixa dois, a investigação passa a ser conduzida pela Justiça Federal, que determina pena de cinco anos de prisão, além de imposição de multa. Segundo o Uol, em casos de improbidade, o caso é julgado em condição cível, que prevê a perda de benefícios políticos.

Na Justiça Eleitoral, crime pode levar a cinco anos de prisão e multa. Já nas ações de improbidade a punição é cível, isto é, envolve penas como perdas de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multas. Na prática, um político que praticar o crime estará sujeito a todas essas punições, caso condenado.

Julgamento

O julgamento da punição dupla está acontecendo desde de dezembro de 2025 no STF, mas a necessidade de levar o assunto para deliberação surgiu em 2023, quando a Suprema Corte precisou definir sobre à quebra de sigilo bancário e fiscal de um vereador de São Paulo, que na época era suspeito de ter recebido R$ 20 mil por meio de “caixa dois” durante a campanha eleitoral em 2012, segundo o STF.

Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a matéria era “relevante para o cenário político, social e jurídico” e que importava para além dos envolvimento no momento. Ele afirmou que o STF já decidiu que o crime eleitoral e delitos comuns conexos seriam competências da Justiça Eleitoral, mas que ainda não haviam discutido sobre a possibilidade de dupla responsabilização pelo crime.

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