O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para permitir a dupla responsabilização em casos que envolvem simultaneamente crime eleitoral e ato de improbidade administrativa. O julgamento está sendo feito no plenário virtual da Corte e tem repercussão geral reconhecida, fazendo com que a decisão seja aplicada automaticamente a casos semelhantes.
A análise do caso está prevista para terminar às 23h59 desta sexta-feira (6), exceto se algum ministro pedir mais tempo para analisar o caso ou entender que a análise deve ser feita no plenário físico do STF. Até o momento, nove ministros entendem que a independência entre as esferas civil, penal e administrativa permite punições distintas para uma mesma conduta.
Segundo os ministros, cada ramo do Direito protege bens jurídicos específicos. Enquanto a ação de improbidade administrativa possui natureza civil e visa proteger o patrimônio público, o Direito Eleitoral foca na legitimidade do processo democrático. Afirmam ainda que a punição simultânea não configura punição dupla pelo mesmo fato, uma vez que as instâncias são independentes e autônomas.
Apenas Kassio Nunes Marques ainda não votou. Todos os outros ministros acompanharam o entendimento do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Gilmar Mendes ponderou apenas que o STF considere as regras propostas por Moraes quando for analisar se condenações criminais encerram o trâmite de ações de improbidade administrativa envolvendo o mesmo fato.
A análise mencionada pelo ministro Gilmar Mendes, decano do STF, tratará da ADI 7296.
O caso
O julgamento foi motivado por um recurso interposto por Arselino Roque Tatto, líder do PT na Câmara dos Vereadores de São Paulo, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Tatto foi alvo de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público paulista baseada em delações premiadas firmadas por executivos do Grupo Odebrecht.
Segundo o MPSP, o político recebeu doações eleitorais não declaradas — o chamado “caixa dois” — da empreiteira durante a campanha na campanha municipal de 2012. A defesa de Tatto alegou que a competência para processar e julgar o feito seria da Justiça Eleitoral, por envolver matéria de prestação de contas de campanha, e não da Justiça Comum.
No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou ao STF que o recurso de Tatto não deveria ser concedido defendendo justamente a existência de autonomia entre as instâncias. A partir da manifestação da PGR, Moraes, propôs a seguinte tese:
“(I) É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa;
(II) Reconhecida, na instância eleitoral, a inexistência do fato ou negativa de autoria do réu, a decisão repercute na seara administrativa;
(III) Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral.”
Clique aqui para ler o voto de Alexandre de Moraes e aqui para ler o voto de Gilmar Mendes.

