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Justiça

STJ define que ressarcimento aos cofres públicos em ação popular exige prova de prejuízo efetivo

Condição passa a ser exigida porque as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa incorporaram garantias do Direito Penal

STJ define que ressarcimento aos cofres públicos em ação popular exige prova de prejuízo efetivo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que ações populares cobrando ressarcimento aos cofres públicos devem comprovar o prejuízo financeiro real. Caso contrário, não há como punir o gestor público.

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O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Afrânio Vilela, para quem o dano não pode ser presumido. A decisão do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que analisou acordos verbais firmados em 2003 entre a São Paulo Transporte S.A. (SPTrans) e empresas privadas após o término de contratos emergenciais.

O processo havia sido negado na primeira instância por falta de descrição objetiva dos fatos e ausência de prova de prejuízo. Porém, o TJSP reformou essa decisão para anular os contratos e determinar o ressarcimento ao erário alegando que o dano era presumido, pois a ausência de licitação impediria a administração de obter propostas mais vantajosas.

A decisão do STJ foi baseada na Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). A nova norma só considera que houve o ilícito quando for demonstrado, cumulativamente, a culpa do agente no ato, a relação causal entre a conduta e o resultado que prejudicou o erário e a comprovação detalhada de quanto foi o dano ao patrimônio público e quem se beneficiou do ato.

Segundo Afrânio Vilela, essas condições são exigidas porque as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa incorporaram garantias do Direito Penal, que impedem punições baseadas em suposições genéricas.

A partir dos argumentos de Vilela, a Segunda Turma do STJ entendeu que, no caso específico da SPTrans, o autor da ação não indicou o dano concreto do ato nem demonstrou perda patrimonial efetiva aos cofres do município de São Paulo durante o processo. O Acórdão foi divulgado em 30 de janeiro.

Clique aqui para ler o acórdão.