A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que beneficiários de previdência privada não podem receber diferenças em distribuições de superávit baseadas em complementações de aposentadoria reconhecidas por sentença trabalhista posterior ao período das distribuições.
A decisão reformou entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em processo onde um aposentado buscava a revisão desses valores argumentando que a base de cálculo dessas rubricas deveria incluir verbas trabalhistas incorporadas ao seu benefício apenas em 2020.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, fundamentou que o superávit financeiro de entidades fechadas de previdência complementar é destinado à formação de reservas de contingência e especial, não possuindo natureza previdenciária.
Segundo a decisão, a devolução de valores excedentes da reserva especial deve ser restrita aos beneficiários que efetivamente contribuíram para a sua formação e na proporção direta de sua contribuição, respeitando o direito acumulado de cada participante no momento da constituição da reserva.
O STJ considerou que, como as verbas trabalhistas não compunham a base de cálculo no período da apuração do superávit, o beneficiário não contribuiu para a formação daquele montante específico. A Corte destacou ainda que eventual prejuízo causado pela não inclusão de verbas trabalhistas na base de contribuição original deve ser atribuído à ex-empregadora.
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