Uma das principais pautas do governo Lula é regulamentar os serviços de transporte e de entrega prestados por aplicativo. Em público, o petista diz querer garantir maior remuneração e melhores condições de trabalho. Nos bastidores, a preocupação é com recolhimentos previdenciários, para garantir o caixa do INSS, e pagamento dos impostos que custeiam a máquina pública.
O texto com regras específicas para o setor foi encaminhado pelo Executivo ao Legislativo em março de 2024, prevendo alíquotas de contribuição para o INSS de 7,5% para o motorista ou entregador e de 20% para a empresa. Praticamente dois anos se passaram e o PLP 12/2024, depois substituído pelo PLP 152/2025, ainda não foi aprovado.
Uma das razões para a demora é a delicadeza do tema. Trabalhadores não querem perder a liberdade que têm atualmente e empresas não fogem de novos custos. Mexer nesses pontos pode irritar 1,7 milhão de pessoas que atuam no setor e afetar um mercado bilionário — o Ifood estima em R$ 7 bilhões seu faturamento de 2025, a Uber faturou 6,9 bilhões de dólares no quarto trimestre de 2024 e a 99Food pretende investir até R$ 2 bilhões no Brasil até junho.
Mas o principal ponto de divergência no Congresso atualmente é a tarifa mínima a ser repassada a motoristas e entregadores, segundo o deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator do projeto que regulamenta o setor. “Precisamos de um valor que faça sentido para as diferentes realidades do Brasil”, afirmou o parlamentar em entrevista exclusiva a O Brasilianista.
A definição da relação entre as plataformas e os motoristas e entregadores também pode causar divergências, inclusive fora do Legislativo. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem anulado decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo empregatício entre prestadores de serviço e aplicativos.
Segundo o STF, a relação tem natureza comercial, com autonomia e baseada na livre iniciativa, devendo ser julgada pela Justiça Comum, ou seja, as varas e tribunais da Justiça Estadual. Porém, Coutinho defende que as disputas sejam resolvidas pela Justiça do Trabalho. “Ela é mais rápida, dinâmica e tecnicamente mais adequada para lidar com temas que envolvem a relação entre quem trabalha e quem contrata o serviço”, disse o deputado federal.
Augusto Rodrigues Coutinho de Melo é formado em engenharia e atua como deputado federal desde 2011, quando foi eleito pela primeira vez ao cargo. Atualmente, lidera a bancada do Republicanos na Câmara. Antes, foi vereador do Recife de 1992 a 1998 e deputado estadual em Pernambuco de 1999 a 2010).
Leia abaixo a íntegra da entrevista concedida por Augusto Coutinho a O Brasilianista:

1. Quais pontos da regulamentação dos serviços prestados por aplicativo têm consenso? Por quê?
O consenso é que deve haver uma transparência total sobre o que é pago ao trabalhador: o valor da corrida, da entrega e a quantia líquida que ele receberá. Vamos garantir que essa informação seja disponibilizada de forma muito clara. Também há acordo sobre medidas de segurança, como evitar que pessoas utilizem a plataforma em nome de terceiros, tanto do lado do transportador quanto do cliente, o que ajuda a prevenir assaltos. Outros pontos de consenso são a necessidade do seguro obrigatório e a inclusão do trabalhador na Previdência Social.
2. Quais pontos têm mais divergência? Por quê?
O ponto de maior divergência é a questão da taxa mínima, tanto para entrega quanto para transporte. O projeto original do hoje ministro Boulos previa uma taxa mínima de R$ 10,00 por entrega, mas nós propusemos R$ 8,50. A razão é que R$ 10 em São Paulo não têm o mesmo impacto econômico que no interior de Pernambuco ou em Caicó, por exemplo. Precisamos de um valor que faça sentido para as diferentes realidades do Brasil.
3. Como se dará a revisão humana de penalidades aplicadas pelas empresas a esses trabalhadores?
O relatório prevê uma revisão humanizada, afastando-se de processos puramente automáticos ou digitais para as penalidades aplicadas pelas empresas. Isso ainda está em discussão, pois hoje, embora o trabalhador seja tratado como autônomo, a plataforma o penaliza se ele não aceita uma chamada ou pedido. Se ele é autônomo, deve ter autonomia de fato.
4. O senhor acha que o modelo proposto no substitutivo pode fazer com que empresas de serviço por aplicativo deixem de tentar entrar, ou ampliar investimentos, no Brasil?
Não vejo risco algum. O Brasil representa o segundo maior faturamento mundial da Uber, que é a principal empresa do setor. O mercado brasileiro é estratégico demais para eles. Nossa intenção não é inviabilizar o negócio de ninguém, mas estabelecer regras claras para que o trabalhador tenha proteção e direitos garantidos.
5. O senhor propõe um regime jurídico aos trabalhadores por aplicativo que mantém a independência, mas exige mecanismos de proteção social. Disputas judiciais entre trabalhadores e aplicativos deverão ser resolvidas na Justiça Comum, na trabalhista ou na federal?
Deverão ser resolvidas na Justiça do Trabalho. O motivo é simples: a Justiça do Trabalho foi criada para essa finalidade. Ela é mais rápida, dinâmica e tecnicamente mais adequada para lidar com temas que envolvem a relação entre quem trabalha e quem contrata o serviço.

