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Política

As dúvidas que o iFood não responde

Uma empresa com receita bilionária, mas pouco espaço para ser objetivo com usuários e trabalhadores

As dúvidas que o iFood não responde

iFood passou por um vazamento de dados de cerca de 2% da sua base, em 2025, e anunciou somente na última quarta-feira (03) sobre o ocorrido. Apesar das informações liberadas não apresentarem vulnerabilidade aos usuários da plataforma, sejam eles consumidores, empresas ou entregadores, o impacto é relevante, visto que a companhia é uma das principais de delivery do Brasil e da América Latina.

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O Brasilianista mostrou que o iFood praticamente “sustenta” os ganhos da empresa holandesa Prosus, controladora da plataforma, bem como da Decolar, OLX e Sympla.

Apenas no primeiro semestre do ano, a receita do iFood subiu 35% comparado ao mesmo período do ano passado, acumulando um total de R$ 4,91 bilhões em faturamento conjunto entre delivery e novas iniciativas. O iFood também se mostra em uma constante crescente desde 2023. Apenas nas entregas, a companhia garantiu um faturamento de R$ 1,7 bilhões em cada trimestre de 2026.

Como um forte player do mercado, a companhia possui algumas táticas para permanecer forte enquanto marca no país. Mas há algumas questões que trazem dúvidas ao consumidor.

Política de reembolso

A política de reembolso é uma das mais intrigantes da empresa. Quem pedir um estorno de alguma compra, desde que elegível, pode receber o dinheiro de volta em até duas faturas para aqueles que fizeram o pedido por cartão de crédito. Se o valor virar saldo na conta iFood, o dinheiro é liberado no mesmo dia.

Segundo a empresa, é possível pedir reembolso:

  • Antes da confirmação do pedido;
  • Antes da separação dos itens pela loja (não vale para restaurantes);
  • Quando o restaurante aceita o cancelamento no momento de preparo/separação do pedido;
  • Se o atraso da entrega for superior a 15 minutos (em restaurantes) ou 30 minutos (em lojas);
  • Em até 48 horas após a entrega do pedido pelo restaurante, se a loja aceitar (se recusar, o caso será analisado pelo iFood);
  • Em até sete dias após a entrega do pedido pelas demais lojas;
  • Em situações que impactam diretamente a segurança alimentar, como: alimentos estragados, contaminados, presença de corpos estranhos (como bichos ou cabelos), bolor, estar vencido, ou riscos de alergias.

O prazo varia conforme a instituição financeira responsável e o tipo de pagamento:

  • Cartão de crédito: Em até duas faturas;
  • Cartão de crédito pré-pago: Em até 30 dias
  • Cartão de débito: Em até 30 dias
  • Pix: No mesmo dia
  • Vale-refeição ou alimentação: Em até 48 horas
  • Saldo iFood: No mesmo dia
  • iFood Benefícios: No mesmo dia
  • Pagamento via app Nubank: Em até 3 dias.

O Brasilianista entrou em contato com o iFood para questionar o motivo dos usuários não serem alertados da política de reembolso antes de realizar uma compra. Mesmo tendo recebido retorno na última quarta-feira (03) sobre a questão do vazamento de dados, a companhia não retornou sobre o tema de reembolso. O espaço segue aberto.

Quanto o iFood paga para os entregadores?

Os entregadores do iFood não trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A própria empresa destaca que as delimitações do CLT não cabem nas especificidades necessárias para os trabalhadores do iFood, que precisam de maior flexibilidade para realizar as entregas.

Já surgiram diversos projetos de lei que tentaram discutir a demanda desses trabalhadores. A pauta é extensa: melhores pagamentos, direitos trabalhistas e até mesmo previdenciários. Propostas recentes trouxeram avanços significativos para o debate de futuro do trabalho, mas o principal desafio do setor é o regime de previdência.

Para quem entrega os pedidos, ou seja, a principal engrenagem da companhia, o iFood paga um valor mínimo de R$6,50 por rota e
um valor mínimo médio de R$1,50 por km rodado. O valor pago por rota varia conforme diversos critérios, como a cidade onde o entregador atua, o tipo de entrega, a distância percorrida e o tempo de espera no restaurante.

Em 2024, foi introduzido um adicional nas rotas agrupadas, no valor mínimo de R$3,00 para cada entrega extra realizada. O cálculo do ganho dos entregadores parceiros é feito com base em três fatores principais:

  • Número de entregas feitas na mesma rota;
  • Quilômetros percorridos desde o aceite até a entrega final;
  • Quantas vezes o entregador faze paradas para pegar um ou mais pedidos.

Quando esse cálculo dá menos de R$ 6,50 ou R$ 1,50 por quilômetro rodado, o iFood completa a quantia para chegar a esses mínimos. Gorjetas são 100% repassadas para os entregadores. Os pagamentos são feitos semanalmente, no entanto, a empresa não especifica quanto do valor pago pelos usuários é repassado aos trabalhadores.

O Brasilianista também entrou em contato para questionar a companhia sobre essa especificação, mas não recebeu retorno.

Desconto tributário para publicidade

Apesar de não demonstrar os valores específicos em gastos com publicidade e marketing, a presença de marca do iFood é uma referência na área.

Vale lembrar que o iFood atende 60 milhões de usuários por mês em 1500 cidades do país. São inúmeras ações ao longo do ano, dentro e fora do app.

A companhia possui uma área específica para anúncios e marketing, criada em 2021, chamada Ads. Além do orçamento comum ao setor publicitário do iFood, no ano passado, a empresa adquiriu a Advolve, empresa brasileira especializada em inteligência artificial aplicada ao marketing de performance, com o objetivo de acelerar e otimizar as soluções oferecidas pela frente de Ads.

Em 2024, a empresa patrocinou simultaneamente o BBB, Carnaval de Salvador, Carnaval do Rio e blocos em São Paulo, indicando uma estratégia de mídia de grande porte.

Neste ano, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu, por voto de qualidade, que as receitas do iFood relacionadas a publicidade não poderiam ser consideradas um insumo para a empresa. Dessa forma, esses gastos não geram créditos para contribuições de impostos.

Ou seja, o iFood não paga imposto sobre as propagandas e ações de marketing que realiza. Há ainda algumas dúvidas, como a setorização dessas ações, que a reportagem ainda não recebeu retorno.

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