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Justiça

Decisão que libera fretamento pela Buser é mais um capítulo da disputa com modelos tradicionais de transporte

Liminar no Paraná recupera precedente do Uber

Decisão que libera fretamento pela Buser é mais um capítulo da disputa com modelos tradicionais de transporte

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (28) a Buser a retomar viagens de ônibus fretados intermediadas por aplicativo com origem ou destino no Paraná.

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A liminar suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia proibido a atividade e permanece válida enquanto a Corte analisa o recurso apresentado pela empresa.

O processo começou com uma ação da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc).

A entidade alegou que o modelo utilizado pela Buser correspondia à prestação irregular de transporte interestadual e representava concorrência desleal em relação às empresas que operam linhas regulares.

A controvérsia passou por diferentes instâncias. Depois de uma determinação para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reprimisse o transporte considerado irregular no Paraná, o TRF-4 declarou ilegal o modelo da plataforma e proibiu viagens interestaduais com partida ou chegada no estado. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve esse entendimento.

Ao suspender a proibição, Nunes Marques considerou que a ausência de uma regulamentação específica para determinada atividade econômica não permite, por si só, impedir seu funcionamento.

O ministro também ressaltou que as transportadoras utilizadas pela plataforma possuem regularidade perante a ANTT e que eventuais restrições precisam observar princípios como livre iniciativa e concorrência.

Fretamento por aplicativo chegou aos tribunais em diferentes estados

A discussão sobre o funcionamento da Buser antecede o processo do Paraná. Em 2019, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) levou ao STF uma ação contra decisões judiciais que permitiam o funcionamento do chamado fretamento colaborativo.

Naquele processo, a entidade questionou decisões dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 3ª e 4ª Regiões e dos tribunais de Justiça de São Paulo e Minas Gerais.

A Abrati defendia que empresas sem delegação específica do poder público não poderiam atuar no transporte coletivo de passageiros e pediu medidas de fiscalização contra a modalidade.

A Buser apresentou uma interpretação diferente para a atividade. A empresa sustentou que sua tecnologia reunia passageiros interessados no mesmo destino e permitia a contratação conjunta de uma transportadora de fretamento, com divisão do custo entre os integrantes do grupo.

O ministro Edson Fachin considerou inviável a tramitação daquela ação em dezembro de 2019 porque a ADPF não preenchia os requisitos necessários. O magistrado não decidiu, naquele julgamento, se o modelo de fretamento intermediado por aplicativo era legal ou ilegal.

Paraná concentrou uma das principais derrotas da plataforma

A batalha judicial ganhou outro rumo no Paraná. Em 2022, o TRF-4 manteve uma determinação da Justiça Federal de Curitiba que impedia a Buser de divulgar, comercializar e realizar transporte rodoviário interestadual no estado sem autorização prévia da ANTT para a atividade questionada no processo.

A ação havia sido apresentada pela Fepasc contra a plataforma e a agência reguladora. Para a entidade, a operação competia de maneira irregular com empresas do transporte convencional e funcionava como serviço de passageiros sem a autorização exigida para o mercado regular.

O conflito jurídico envolve justamente a classificação da operação. Empresas tradicionais questionam se viagens oferecidas repetidamente por plataformas continuam sendo fretamento ou passam a apresentar características próprias de linhas regulares. A Buser sustenta que não realiza diretamente o transporte e conecta usuários a transportadoras habilitadas.

A decisão concedida por Nunes Marques em julho de 2026 muda provisoriamente a situação no Paraná. O mérito do recurso ainda precisa ser analisado pelo Supremo, e a liminar concedida pelo ministro será submetida ao Plenário da Corte.

Uber enfrentou disputa semelhante com taxistas

Antes de aplicativos chegarem ao transporte rodoviário por ônibus, a entrada da Uber no Brasil já havia provocado um conflito sobre as regras aplicáveis a um serviço criado a partir de uma plataforma digital.

Em 2015, aconteceram protestos e episódios de confronto entre taxistas e motoristas ligados à Uber. A empresa havia iniciado a operação brasileira em maio de 2014, enquanto cidades como São Paulo e Rio de Janeiro discutiam se o serviço poderia funcionar dentro das regras existentes naquele momento.

A principal reclamação dos taxistas envolvia as diferenças regulatórias. A categoria precisava cumprir requisitos específicos para trabalhar, enquanto os motoristas cadastrados na plataforma não estavam submetidos ao mesmo modelo de licenciamento aplicado aos táxis.

A Uber defendia outro enquadramento jurídico. A empresa argumentava que intermediava transporte privado individual, enquanto os táxis estavam inseridos em uma modalidade regulada de maneira diferente.

A distinção passou a ocupar debates municipais, processos judiciais e discussões sobre como atividades organizadas por aplicativos deveriam ser tratadas pelo poder público.

Motos abriram nova batalha em São Paulo

A discussão sobre aplicativos de mobilidade ganhou uma nova frente na capital paulista com o transporte remunerado de passageiros em motocicletas.

A Prefeitura de São Paulo estabeleceu regras para a modalidade em dezembro de 2025, após a Justiça considerar inconstitucional a proibição total do serviço.

Em janeiro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu trechos da regulamentação municipal. Uma das medidas questionadas permitia que a administração deixasse um pedido de credenciamento sem resposta e, mesmo depois do prazo, mantivesse a empresa impedida de operar.

Moraes estabeleceu que as plataformas poderiam iniciar as atividades caso a prefeitura não analisasse o pedido dentro de 60 dias. Também afastou a exigência de placa de veículo de aluguel por considerar que o município havia avançado sobre competência legislativa da União ao estabelecer a obrigação.

As regras de segurança não foram eliminadas naquela decisão. Permaneceram exigências relacionadas à qualificação dos condutores, às condições dos veículos e à fiscalização municipal, enquanto a Prefeitura de São Paulo continuou defendendo restrições com base nos riscos de acidentes envolvendo motocicletas.

Credenciamento da Uber mantém conflito aberto em 2026

A disputa avançou novamente em julho. A Prefeitura de São Paulo recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo depois que a juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o município credenciasse a Uber para o transporte de passageiros por motocicleta em até 48 horas.

A prefeitura cumpriu a ordem e formalizou o credenciamento em 24 de julho, mas afirmou que a medida não representa autorização automática para o início das corridas.

A gestão municipal sustenta que a empresa ainda precisa demonstrar o cumprimento das demais exigências previstas para a operação.

Entre os requisitos citados pelo município estão cadastramento de motocicletas e condutores, exame toxicológico, cursos de capacitação e verificação de antecedentes criminais.

O prefeito Ricardo Nunes também mencionou as 475 mortes registradas em acidentes com motocicletas na cidade em 2025 ao defender a manutenção das exigências de segurança.

A discussão sobre seguros também chegou ao Supremo. Em 30 de junho, Moraes suspendeu uma norma municipal que estabelecia coberturas superiores às previstas pela legislação federal.

O ministro considerou que os valores exigidos representavam uma barreira desproporcional ao funcionamento da atividade.

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