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Justiça

Integração para combater o crime organizado transnacional deve ir além da segurança pública

Tema foi debatido durante o II Congresso Ibero-Brasileiro de Governança Global, na Universidade de Salamanca

Integração para combater o crime organizado transnacional deve ir além da segurança pública

O combate ao crime organizado transnacional foi um dos temas debatidos durante o primeiro dia do II Congresso Ibero-Brasileiro de Governança Global. O evento começou nesta segunda-feira (23), na Universidade de Salamanca, na Espanha.

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Ricardo Lewandowski, ex-ministro da Justiça e ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Segurança Pública não pode ficar restrita aos assuntos policiais, por se tratar de uma política de Estado que precisa de “metas de curto, médio e longo prazo” e de cooperação transnacional.

As políticas de Estado, disse Lewandowski, devem contar com apoio da sociedade, inclusive do setor privado, porque o crime organizado está migrando para a legalidade usando empresas de coleta de lixo, distribuição e refino de combustíveis, construção civil e transporte público para lavar o dinheiro obtido com práticas ilegais.

Segundo Lewandowski, empresários precisam saber quem investe em suas empresas, assim como passou a ser exigido dos bancos há anos, para barrar essa nova frente de lavagem de dinheiro do crime organizado que acelera o enfraquecimento da democracia para, como último ato, ampliar a desigualdade social.

O delegado federal Sandro Avelar, secretário de Segurança do Distrito Federal, alertou que o Estado, assim como as empresas privadas, precisa saber profundamente com quem trabalha, porque o crime organizado passou a disputar licitações e usar esses contratos para lavar dinheiro.

A penetração do crime organizado no Poder Público, afirmou Giorgio Dario Maria Cerina, professor de Direito Penal da Universidade de Extremadura, é uma das estratégias desses grupos para vencer a resistência do Estado em aceitar as atividades ilegais como algo rotineiro. Quando a corrupção e a fraude não funcionam, usa-se o enfrentamento violento, detalhou Cerina.

Giorgio Cerina explicou que essa busca do crime organizado pela dominação política do Estado existe desde as raízes do crime organizado, no século XIX, na Itália. De acordo com o professor, as regras definidas por esses grupos os tornam uma espécie ‘Estado’, pois são baseadas em uma cultura e em valores próprios que são compartilhados entre seus membros.

Esses regramentos, continuou Cerina, fazem com que os integrantes de determinado grupo criminoso organizado se percebam como uma família, garantindo longevidade e impedindo seu fim caso o chefe dessa facção morra ou seja preso.

O combate

Da esquerda para a direita: Fernanda Tórtima, Joel Ilan Paciornik, Eduardo Caparrós (presidente da mesa), Andrea Planchadell Gargallo e Sandro Avelar (Crédito: David Gómez Rollán)

O comissário da Polícia Nacional espanhola, Miguel Ángel González Díez, afirmou que o combate ao crime organizado precisa ser ágil, porque esses grupos se infiltram nos setores público e privado de maneira imperceptível. Díez citou como experiência exitosa da União Europeia nesse enfrentamento o reconhecimento mútuo de decisões penais entre países do bloco político-econômico.

A advogada Fernanda Tórtima, integrante do Instituto Brasileiro de Direito Legislativo, destacou os resultados obtidos pelo Grupo de Ação Financeira (Gafi), organismo intergovernamental criado em 1989 pelo G7 (grupo formado pelas sete maiores economias do Mundo). Ao longo de quase quatro décadas, o Gafi apresentou 40 diretrizes para o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas.

Tórtima afirmou que mesmo sem poder obrigar os países a seguir todas as diretrizes, as avaliações do Gafi sobre países lenientes com o crime organizado têm apresentado resultados por afetarem a avaliação de segurança econômica para investimentos. A advogada citou como exemplo dessa negligência o Brasil, que ainda não foi aceito na OCDE, entre outros motivos, por não colocar em prática compromissos assumidos no exterior nem fazer valer devidamente as leis nacionais.

Mas é preciso ir além, segundo Andrea Planchadell Gargallo, professora catedrática de Direito Processual da Universidade Jaume I de Castellón, pois o avanço tecnológico e modelos de negócio mais modernos têm sido usados pelo crime organizado para lavar o dinheiro sem deixar vestígios ou culpados.

Gargallo defendeu maior atenção e regulação sobre os criptoativos e aprimoramento da legislação, para garantir que os titulares reais de contas bancárias, fundos de investimento ou empresas sejam identificados mais facilmente por participarem da criminalidade organizada.

Para além da identificação dos criminosos organizados, é preciso que o sistema de Justiça esteja preparado para lidar com crimes em constante evolução, de acordo com Nicolás Rodríguez-García, professor catedrático de Direito Processual da Universidade de Salamanca. Ele afirmou ser necessário uma estrutura processual que consiga valorar de forma precisa os crimes praticados, para evitar medidas de exceção estatais adotadas no passado e que comprometeram a legalidade dos resultados.

Joel Ilan Paciornik, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que Corte tem aprimorado constantemente sua jurisprudência para garantir um arcabouço legal que permite o enfrentamento sem abusos. Paciornik citou como exemplos a jurisprudência que exige lastro probatório mínimo do ato e a comprovação de que houve um crime antecedente que depende da lavagem do dinheiro.

O ministro explicou que as três principais atualizações envolveram o fim do rol taxativo para enquadramento de crimes cometidos antes da dissimulação de capital, a inclusão da possibilidade de autolavagem — quando o autor do delito também é responsável por dissimular o capital — e a possibilidade de enquadrar esses atos como crime permanente, ou seja, contínuo.