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Justiça

Membros do Poder Judiciário e do MP terão “penduricalhos” suspensos após decisão do STF

Leis estaduais e municipais não poderão remunerar magistrados

Membros do Poder Judiciário e do MP terão “penduricalhos” suspensos após decisão do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou na última segunda-feira (23) que membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) podem receber verbas indenizatórias somente quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

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Com a decisão, segundo a Agência STF, foi estabelecido um prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais. Após o final desse período, somente verbas previstas em lei nacional e, caso necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP, serão pagas aos membros dos tribunais e MP.

A medida também estabelece que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve se limitar à edição de atos normativos destinados a regulamentar o que estiver expressamente previsto em lei, com indicação explícita da base de cálculo, do percentual e do teto do benefício.

Mendes justificou a medida em meio à existência de um “enorme desequilíbrio” em relação às verbas popularmente conhecidas como “penduricalhos”.

Vale lembrar que a remuneração dos magistrados está vinculada a 90% do subsídio dos ministros do STF, que recebem valores no teto do funcionalismo público.

Além do prazo de 60 dias, o ministro estabeleceu, ainda prazo de 45 dias para que tribunais estaduais e federais e Ministérios Públicos estaduais e federais suspendam o pagamento de verbas criadas por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV) e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou o relator da pauta no STF.

Deferida como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, a ação será submetida a referendo do Plenário do STF em breve.

Qual o objetivo da suspensão das verbas indenizatórias?

Na decisão, Gilmar Mendes afirma que o fato da remuneração dos magistrados estar vinculada ao STF assegura a independência do Judiciário das conjunturas políticas locais.

“Ora, o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal crie, seja através de decisões administrativas, seja mediante ato normativo interno, seja por meio do encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo estadual pertinente, verbas de caráter indenizatório”, disse.

Além disso, o ministro acredita na necessidade de uniformização nacional para evitar falta de controle das verbas.

“Fica interditada, portanto, a competência de todos os Estados – seja por meio de lei, seja mediante atos normativos secundários, seja através de decisões administrativas –, bem assim obstada a competência inovadora e/ou regulamentar de todos os demais órgãos federais, como por exemplo, do Conselho da Justiça Federal”, definiu o ministro.

Penduricalhos

A decisão de Mendes vai em linha com a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que suspendeu os “penduricalhos” no serviço público.

Conforme noticiado pelo O Brasilianista, a decisão foi proferida no âmbito da Reclamação nº 88.319 e determina que órgãos públicos de todas as esferas interrompam pagamentos que não se enquadrem nas exceções previstas na Constituição.

O entendimento reacendeu discussões sobre controle de gastos, teto salarial e distorções remuneratórias no Estado.

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