O acesso à Justiça, ou seja, a possibilidade de qualquer cidadão poder pedir ao Judiciário para proteger seus direitos tem sido um dos princípios basilares dos Estados modernos há décadas. Mas essa importante peça da democracia está em risco porque o número de processos apresentados sem causa justa tem aumentado vertiginosamente, crescendo 4000% só no Brasil nos últimos 10 anos.
O nome dado a essa prática processual é litigância abusiva, e esse foi um dos temas discutidos durante o II Congresso Ibero-Brasileiro de Governança Global, realizado na Universidade de Salamanca, na Espanha, entre 23 e 25 de fevereiro. O jurista Fredie Didier equiparou esses abusos a um vírus responsável pela “principal doença” que infecta o Judiciário brasileiro.
Didier citou como exemplos dessa prática as ações sobre os desastres de Mariana (MG), em 2015, e de Maceió (AL), em 2018. O caso mineiro envolveu o rompimento de uma barragem de rejeitos de minério da Samarco, enquanto o problema na capital de Alagoas foi causado por conta da extração de sal-gema pela Braskem. Em ambos, houve reparação mediante acordo chancelado pela Justiça e posterior judicialização no Brasil e no exterior, sob os mais variados argumentos, com objetivo unicamente financeiro.
O acordo de Maceió foi celebrado por Braskem, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Alagoas (MPAL), Defensoria Pública Federal e Defensoria Pública de Alagoas, abarcando mais de 20 mil compensações individuais e o pagamento de R$ 19 bilhões , valor que inclui os acordos coletivos. Mas nada disso impediu os defensores públicos alagoanos de pedirem a anulação de parte dos acordos há um ano e meio, sob o argumento de que eles não foram vantajosos, por terem sido firmados sob coação.
“Todos esses acordos foram firmados na presença de advogados e, em boa parte deles, os defensores públicos estavam ao lado da vítima celebrando esse acordo”, destacou Didier, ao ressaltar o problema de ações especulativas sobre conciliações.
Mesmo pagando os acordos, a Braskem é alvo de um processo judicial na Holanda organizado pela Stichting Environment and Fundamental Rights e capitaneado pelo Pogust Goodhead. A entidade é o ponto de contato com os moradores de Maceió que foram afetados, enquanto o escritório de advocacia persegue judicialmente as subsidiárias da Braskem em terras holandesas.
Esse mesmo modelo que reúne o Pogust Goodhead e uma entidade na Holanda que serve de ponto de aproximação com as vítimas também mirou os sócios da Samarco, responsável pela barragem de Mariana (MG). Nesse caso, a instituição é a Ações do Rio Doce, que mira a Vale, mas a BHP já foi condenada na Inglaterra.
Antes das investidas judiciais, a Samarco havia pago R$ 170 bilhões em 400 mil indenizações e outras reparações. Os montantes foram definidos e pagos nos três anos seguintes ao acidente. A celeridade no pagamento, segundo Didier, mostra que a Justiça brasileira não é lenta como se tenta fazer crer no resto do mundo.
A lentidão, inclusive, foi um dos argumentos do Pogust Goodhead para processar a BHP na Inglaterra, por conta de Mariana — naquele país, a ação demorou sete anos para terminar, começando em 2018 e terminando no ano passado — e está sendo usada para enquadrar as subsidiárias da Braskem na Holanda. Mas a escolha desses países tem outras motivações.
A advogada e professora Bruna Abranches afirmou que a escolha por essas cortes é motivada pela possibilidade de maiores indenizações, por regras probatórias mais favoráveis e por um favoritismo aos autores das ações. Esses fatores, quando considerados para apresentações sem justa causa, são chamados de Forum Shopping, que integra a litigância abusiva por subverter a função do Judiciário.
Esse e outros aspectos da litigância abusiva foram analisados por um relatório produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma das principais responsáveis pela pesquisa, a juíza federal e ex-conselheira do CNJ Daniela Madeira afirmou durante o II Congresso Ibero-Brasileiro de Governança Global que esse fenômeno tem afetado quem precisa mesmo do Judiciário.
O levantamento do CNJ mostrou que a litigância abusiva é uma das causas do congestionamento processual e, de acordo com Madeira, muitos processos são recusados por erros de origem devido à suspeita de que sejam apenas ações sem justa causa. “Eles estão sendo extintos sem julgamento do mérito por causa desse fenômeno”, afirmou a magistrada.
Para o professor Juan Damián Moreno, esse contexto mostra que o “direito de litigar, antes visto como absoluto, agora pode causar danos e gerar problemas, pois pode fazer com que alguém pense que está sendo usado de maneira maliciosa ou abusiva”. O resultado disso, disse Moreno, é a criação de leis e regras na Europa para limitar esse abuso e evitar danos reputacionais. Na Espanha, exemplificou, foi criada uma audiência preliminar que permite ao juiz negar prontamente a ação sempre que considerá-la infundada.
No Brasil, opinou Fredie Didier, um caminho possível e já previsto em lei é a conciliação. O modelo foi usado nos casos de Mariana e de Maceió, por meio da Fundação Renova e do Programa de Compensação Financeira, respectivamente. Esses dois exemplos, segundo Didier, mostram como o Direito brasileiro “está muito à frente” nas questões coletivas. “Nós temos uma dogmática de mais de 40 anos, uma prática muito consolidada e um juízo desse direito coletivo com, sobretudo, o STJ e mais recentemente o Supremo Tribunal Federal.
O Brasilianista já mostrou que o crescimento da litigância abusiva nos últimos 10 anos transformou a prática em um mercado paralelo que afeta a economia, a soberania dos Estados e testa os limites do Judiciário de diferentes formas, a depender da esfera (estadual ou federal). A solução, segundo o CNJ, é capacitar a magistratura e atuar junto com as entidades da advocacia, o Ministério Público e a polícia para responsabilizar quem abusa do direito de acessar o Judiciário.

