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Política

ANPD vira agência autônoma com sanção de Lula; veja o que muda

Agência prevê 200 novos especialistas para a área e deve fiscalizar o ECA Digital

ANPD vira agência autônoma com sanção de Lula; veja o que muda

A partir desta quarta-feira (25), o cenário regulatório brasileiro de privacidade passa por uma transição institucional profunda. Com a sanção da Lei 15.352/26 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua subsequente publicação no Diário Oficial da União (DOU), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi oficialmente convertida em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

As informações da Agência Câmara de Notícias detalham que a nova configuração jurídica também foi autorizada para a estruturação de um corpo técnico sólido. O objetivo é uma futura abertura de concurso público prevendo cerca de 200 cargos para especialista em regulação de proteção de dados.

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ECA digital e cronograma

O governo federal justifica que este robustecimento administrativo e o incremento no quadro de colaboradores são respostas diretas aos novos encargos da ANPD. A agência agora assume a responsabilidade de operacionalizar e fiscalizar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

Este estatuto, que foi estabelecido pela Lei 15.211/25, fixa parâmetros rigorosos de segurança e privacidade para o público infantojuvenil no ecossistema virtual. Vale ressaltar que as normas do ECA Digital entrarão plenamente em vigor no dia 17 de março de 2026.

Origem legislativa e autonomia institucional

A consolidação da Lei 15.352/26 é o desfecho da tramitação da Medida Provisória 1317/25, que após passar pelo Legislativo, foi convertida em projeto de lei e agora sancionada.

Embora a futura agência mantenha um vínculo de subordinação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o texto legal assegura que ela possua autonomia em diversas esferas:

  • Administrativa
  • Funcional
  • Técnica
  • Decisória
  • Financeira

Além de gerir patrimônio próprio, a nova estrutura administrativa da ANPD contará obrigatoriamente com uma unidade interna dedicada exclusivamente à auditoria.

Quadro de pessoal e regras de transição

No que tange aos recursos humanos, os postos de especialistas em regulação serão ocupados por servidores efetivos com formação acadêmica específica, selecionados por meio de processo seletivo público.

Para viabilizar os 200 novos cargos, a legislação promoveu a transformação de 797 vagas de agentes oriundos de outras carreiras. O documento oficial também cria quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas, ressalvando que tais posições são restritas a servidores públicos.

Mais detalhes

A Câmara também detalha que os profissionais que já exercem funções na Autoridade Nacional têm permissão para seguir na agência independentemente de autorização formal dos seus órgãos de origem.

Além disso, a MP 1317/25 fez uma alteração temporal. O limite para a requisição obrigatória de servidores para a ANPD, que antes findaria em 31 de dezembro de 2026, foi estendido por mais dois anos, passando o prazo final para 31 de dezembro de 2028.

Em outubro de 2025 o Plenário aprovou a criação do Dia Nacional da Proteção de Dados, que passa a ser comemorado no dia 17 de julho. O Deputado Fred Linhares (Republicanos), na época, ressaltou que a data homenageia a lei geral de Proteção de Dados, o que considera pioneiro no país e foi aprovada em 2018.

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