A Câmara dos Deputados oficializou a criação de uma comissão externa destinada a debater medidas de enfrentamento à pirataria e ao crime organizado no país. A medida foi formalizada por ato da Presidência com base no Requerimento nº 105, de 2026, apresentado pelo deputado Julio Lopes (Progressistas).
Em entrevista para O Brasilianista, Lopes destaca que o documento estabelece que o colegiado será constituído nos termos do artigo 38 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e não acarretará ônus para a Casa.
A comissão terá como finalidade discutir “os atos de pirataria e a agenda do chamado ‘Brasil Legal’”, conforme descrito no texto oficial, sob a coordenação de Julio Lopes. Também integram o grupo os deputados Alfredo Gaspar, Any Ortiz, Claudio Cajado, Guilherme Derrite, Lafayette de Andrada, Luiz Carlos Hauly, Luiz Gastão e Vitor Lippi. O ato foi assinado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, na última sexta-feira (27).
Pirataria brasileira
A prática no país é enquadrado como crime contra a propriedade intelectual. O artigo 184 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) tipifica a violação de direito autoral, prevendo pena de detenção ou reclusão, além de multa, especialmente quando há reprodução, distribuição ou comercialização de obra intelectual com intuito de lucro.
Além do Código Penal, a Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) disciplina a proteção às obras intelectuais e assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação e reprodução de suas criações.
Pirataria e organização criminosa
Quando a pirataria integra uma estrutura organizada (grupos de pessoas como organização criminosa), o enquadramento pode ultrapassar os crimes contra propriedade intelectual. A Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa como a associação estruturada de quatro ou mais pessoas, com divisão de tarefas, voltada à prática de infrações penais com obtenção de vantagem.
Nesses casos, além do crime específico (como falsificação ou violação autoral), pode haver imputação por participação em organização criminosa.
CPI da pirataria
Criada em 2004, a CPI da Pirataria concluiu que o comércio de produtos falsificados estava ligado a redes estruturadas em vários estados, com atuação de organizações criminosas. No relatório final, os parlamentares recomendaram a criação de um órgão permanente para coordenar políticas públicas e estruturar um Plano Nacional de Combate à Pirataria.
Ainda naquele ano, o governo instituiu o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), por decreto, reunindo representantes do poder público e de setores privados afetados pelo problema.
O colegiado foi reorganizado em 2020 e manteve como atribuições propor medidas de enfrentamento à pirataria, ao contrabando e aos crimes contra a propriedade intelectual, além de articular ações entre diferentes órgãos.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a expansão do comércio eletrônico durante a pandemia a venda de produtos ilegais migrou com mais intensidade para o ambiente digital.
Autoridades apontam que a pirataria frequentemente se conecta a práticas como contrabando, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, ampliando o debate para o campo do crime organizado e do impacto econômico.

