A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) enviaram na última quinta-feira (05) um ofício ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), solicitando o veto a um parágrafo do Artigo 2º do PL Antifacção.
O texto foi recentemente aprovado pelo Congresso Nacional e, agora, passa pelo crivo de Lula, que pode sancionar ou vetar a medida.
O trecho destacado pelas organizações indica que integrantes de organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares que cometerem homicídios, quando relacionados aos crimes previstos na proposta, deixem de ser julgados pelo Tribunal do Júri e passem à competência de varas criminais colegiadas.
As entidades acreditam que essa medida viola a Constituição Federal, que determina a necessidade de a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Para as entidades, essa condição é uma garantia fundamental do sistema constitucional brasileiro e não pode ser restringida por uma legislação ordinária.
“O Tribunal do Júri é uma instituição histórica da democracia brasileira e uma garantia constitucional da participação da sociedade no julgamento dos crimes mais graves. A retirada dessa competência fragiliza um modelo que a própria Constituição consagrou”, afirma o presidente da CONAMP, Tarcísio José Sousa Bonfim.
“A criação de tipo penal doloso contra a vida fora da alçada do Júri representa evidente retrocesso constitucional, pois implica na redução da garantia fundamental do cidadão de ter os delitos dolosos contra a vida julgados perante o Tribunal do Povo”, diz o texto do ofício.
No documento, a CONAMP e CNPG ainda destacam que a transferência desses casos para outro tipo de juizado afronta o princípio do juiz natural e enfraquece a participação da sociedade no julgamento dos crimes mais graves.
O ofício destaca que não há evidências de que o Tribunal do Júri seja menos eficaz nos casos abordados no PL Antifacção.
“Nessa perspectiva, além do vício de inconstitucionalidade, a proposta de afastar o Tribunal do Júri carece de fundamento fático, uma vez que a instituição tem se mostrado mais rigorosa e eficiente justamente nos casos envolvendo o crime organizado”, escrevem as entidades.
O ofício ainda traz dados estatísticos do Ministério Público de São Paulo (2000-2025), mostrando que o índice de condenação em homicídios ligados ao tráfico é de aproximadamente 82,6%, superando os 77,1% registrados em crimes sem esse vínculo.
Segundo o texto, tal eficiência é garantida por um tripé funcional exclusivo do Júri:
- Soberania e Íntima Convicção: permite que os jurados valorarem o contexto probatório global e as dinâmicas de intimidação que, muitas vezes, não se reproduzem com a mesma força em audiências técnicas, garantindo a responsabilização efetiva;
- Proteção e Sigilo: o sistema de sorteio, a rotatividade dos jurados e o sigilo das votações criam uma barreira prática contra retaliações, tornando extremamente difícil a coação seletiva por parte de organizações criminosas;
- Rigor Penal Imediato: a execução imediata da pena após o veredicto (Tema 1068 do STF) confere celeridade e rompe a sensação de impunidade, enfraquecendo o poder simbólico das facções.
O texto do PL Antifacção, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), segue agora para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá sancionar integralmente, vetar partes ou rejeitar totalmente a proposta. As informações são do O Brasilianista.
Relembre o PL Antifacção
Como divulgado pelo O Brasilianista, o PL Antifacção altera principalmente a Lei das Organizações Criminosas, em vigor desde 2013.
A proposta ganhou força após a crise de segurança pública registrada no Rio de Janeiro em novembro de 2025, marcada por confrontos entre grupos criminosos e forças de segurança, com mais de uma centena de mortes.
A ideia central é atualizar regras já existentes para tornar mais claras as definições jurídicas e ampliar instrumentos de combate a facções.
O texto busca aumentar penas para integrantes e líderes desses grupos, além de criar mecanismos que dificultem a manutenção financeira das organizações.
Entre as medidas previstas está a criação da categoria de “organização criminosa qualificada”, aplicada a grupos que tentam controlar territórios ou atividades econômicas por meio de ameaça ou violência.
A proposta foi discutida em meio a dados que apontam crescimento da atuação de facções no país. Estudos citados durante a tramitação indicam que organizações criminosas expandiram atividades para além do tráfico de drogas, passando a atuar em mercados ilegais diversos.
As penas variam conforme o grau de participação dos envolvidos e podem aumentar em casos de agravantes.

