A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou as diretrizes que juízes de todo o país deverão seguir para analisar pedidos de recuperação judicial e falência de produtores rurais. Agora, o produtor deverá comprovar o exercício da atividade por no mínimo dois anos.
Essa comprovação será feita com apresentação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, da declaração do Imposto de Renda ou da Escrituração Contábil Fiscal. A medida permite que o juiz determine perícia prévia com visita ao local e uso de geoprocessamento para atestar a efetiva produção agrícola.
O provimento do CNJ também proíbe o uso da recuperação judicial para descumprir contratos de entrega de safra por valor prefixado (barter) e preserva os financiamentos via Cédula de Produto Rural com previsão de entrega física.
Durante o período de suspensão de ações, o produtor mantém a posse de bens essenciais, como máquinas e terra, mas não pode reter recursos financeiros ou grãos que sejam objeto de garantia a credores.
RJ no campo

A norma do CNJ foi feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, a pedido do Ministério da Agricultura e Pecuária. Segundo a pasta, o aumento da judicialização no setor tem aumentado o risco bancário e as taxas de juros.
Esse é um problema que vem aumentando nos últimos anos, principalmente por conta da advocacia predatória, que vai atrás dos produtores rurais para convencê-los de que pedir recuperação judicial é o melhor para seus negócios. Os advogados anunciam abertamente que o pedido à Justiça blindará o negócio da cobrança de credores e fornecedores, além de alongar o pagamento das dívidas.

