O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), um acordo bilateral com o Catar sobre companhias aéreas através do Projeto de Decreto Legislativo 163/2023. Assinada inicialmente em Doha, em 2019, a medida integra uma cooperação entre o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), com o objetivo de ampliar a conectividade aérea entre as nações.
Conforme informações da Agência Senado, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), relator do projeto, defende que a política pode ser vista como uma ação de céus abertos que reforça laços de amizade, assim como favorecer o comércio, os investimentos e o turismo entre ambas as nações. “Os maiores favorecidos serão os usuários do transporte por aeronaves de passageiros, bagagem, carga e mala postal. Essa circunstância, por si só, incrementará ainda mais as relações bilaterais”, pontua.
O documento estabelece que cada país terá como obrigação assegurar que medidas adequadas sejam efetivamente aplicadas em seu território para proteger as aeronaves, bem como inspecionar passageiros, tripulações, bagagens de mão, bagagens, carga e provisões de bordo, antes e durante o embarque. Além disso, o texto aprovado prevê que cada parte deverá atender toda solicitação, como adotar medidas especiais e razoáveis de segurança para combater uma ameaça específica.
O que estabelece o acordo?
Na prática, o acordo prevê que ambos tenham a possibilidade de sobrevoar o outro país sem pousar, bem como o direito de realizar escalas para fins não comerciais e fazer escalas para passageiros e carga vindos de outros países sem limitações de frequência. Além disso, o tratado firmado prevê regras para que as companhias aéreas possam trabalhar nos países.
Entre as medidas que foram estabelecidas está a designação prévia de quais empresas aéreas terão os direitos previstos para operar. Além disso, caso surja alguma urgência, cada país pode suspender a autorização por necessidade de segurança. Estão previstos ainda tarifas aeronáuticas e direitos alfandegários.
“Nenhuma Parte limitará unilateralmente o volume de tráfego, frequência ou regularidade dos serviços, ou o tipo ou tipos de aeronaves operadas pelas empresas aéreas designadas da outra Parte, exceto por exigências de natureza alfandegária, técnica, operacional ou razões ambientais sob condições uniformes consistentes com o Artigo 15 da Convenção de Chicago”, aponta parte do documento.
Relação entre os dois países
Segundo o Senado Federal, o Brasil e o Catar mantêm relações bilaterais desde 1974, momento marcado pela recente independência do país árabe. O país mantém desde de 2005, em Doha, uma embaixada para reforçar a representação diplomática oficial, bem como reforçar a comunicação e auxiliar nativos dentro do país, como emitir procuração pública, escrituras e declarações para brasileiros.
O Catar também mantém a sua embaixada em Brasília, que foi reaberta em 2007. No âmbito econômico, os negócios entre os países aumentaram de de US$ 41 milhões em 2004 para US$ 1,19 bilhão em 2024, montante que pode aumentar nos próximos anos a partir das novas relações.
O Brasil também realiza exportações para o Catar, entre os produtos vendidos estão carne de aves, minérios, fertilizantes e petróleo. Informações do Itamaraty indicam que há cerca de US$ 7 bilhões em investimentos de catarianos no Brasil, com atuação em setores como transporte aéreo, bancos, agricultura, energias renováveis, petróleo e educação.

