Foi divulgada nesta quinta-feira (02/04), pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), a lista com cinco empresas que foram habilitadas para a primeira fase do programa, criado pelo governo federal, de subvenção ao preço do diesel.
As empresas que compõem a lista são: a Petrobras, a Sul Plata Trading do Brasil, a Sea Trading Comercial Importador e Exportador, a Refinaria de Mataripe e, por último, a Midas Distribuidora de Combustiveis. Todas elas apresentaram os termos de adesão e garantiram suas habilitações efetivadas para a subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, de acordo com a Medida Provisória nº 1.340/2026. As informações são do Broadcast.
Pedidos de adesão e habilitação da Petrobras
De acordo com a ANP, a mesma está analisando a documentação enviada nos pedidos de adesão para o segundo período, cujo prazo está aberto do dia 1º a 30 de abril. Na primeira fase do programa, o limite se encerrou no dia 31 de março.
Para os que trabalharem até o quinto dia útil, as causas da adesão contarão até o dia 1º de abril. Passando desse prazo limite, os efeitos serão da data da própria adesão em diante. Entre os dias 6 a 10 de abril, será realizada uma consulta de caráter público sobre a Resolução que regulamenta o método usado para calcular o valor referencial da subvenção econômica.
Pelo fato de ter autorização para atuar como importadora e por ser uma produtora nacional, a Petrobras terá a habilitação nas duas categorias, através de análise feita pela diretoria da ANP.
O que é a subvenção ao diesel?
Como já noticiado anteriormente pelo O Brasilianista, a proposta estabelece uma subvenção, ou seja, transferência financeira não reembolsável feita pelo governo para cobrir despesas de custeio (funcionamento) ou investimentos de entidades públicas ou privadas, total de R$ 1,20 por litro de diesel importado, com divisão igual entre União e estados.
O governo federal arca com R$ 0,60 por litro, enquanto os estados ficam responsáveis pelos outros R$ 0,60.
Esse modelo foi desenhado para durar por até dois meses, com caráter temporário, evitando o impacto fiscal permanente nas contas públicas e permitindo resposta rápida a choques externos.
Outro ponto do modelo é que os estados não precisarão reduzir o ICMS sobre o diesel, caso diferente de propostas anteriores, mantendo a arrecadação estadual parcialmente preservada durante o período da medida.
A compensação financeira prevista envolve retenção de parte dos repasses do FPE (Fundo de Participação dos Estados), que é um mecanismo usado para equilibrar o impacto nas receitas estaduais durante o período do subsídio.
Além disso, estados que optarem por não aderir a subvenção, não terão suas cotas distribuídas novamente, método que mantém a lógica de adesão voluntária e evita as distorções no equilíbrio federativo.
A participação das unidades federativas será proporcional ao volume de diesel consumido em cada região, com critérios ainda em definição técnica entre os entes da federação.

