A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a realização de perícia técnica para apurar os prejuízos financeiros causados a investidores por um ex-gerente do Itaú.
A decisão foi tomada na terça-feira (7), num caso sobre operações financeiras feitas por um funcionário do banco em benefício próprio ou de terceiros com recursos de clientes em investimentos fictícios.
Segundo o portal Migalhas, a decisão estabeleceu que a liquidação de sentença quantifique o dano real sofrido pelas vítimas de uma fraude que envolveu a movimentação de valores sem autorização dos clientes.
A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, enfatizou a necessidade de verificar os danos efetivos antes da fase de pagamento, afastando a presunção de prejuízo imediato alegada pelos autores da ação.
De acordo com o Migalhas, o colegiado definiu que a comprovação da extensão do dano é indispensável, determinando o retorno dos autos à origem para a produção da prova pericial.
A instituição bancária foi responsabilizada pelos atos de seu funcionário, mas a definição dos valores de indenização por lucros cessantes e danos materiais depende agora da análise técnica detalhada determinada pelo tribunal.

