Quase 17 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) estavam ativos em todo o Brasil ao final de 2025, de acordo com o Ministério do Empreendedorismo. O MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário de forma individual de maneira formalizada.
Ao se formalizar, o empreendedor conquista uma série de benefícios, como a possibilidade de registrar seus serviços por nota fiscal, estar regularizado com a Receita Federal, se manter com contribuições à Previdência Social, entre outros.
Porém, o governo delimita algumas exigências para que o cidadão interessado possa se formalizar.
Quem pode ser MEI?
Segundo o governo, o faturamento máximo para um microempreendedor deve ser de R$ 81 mil ao ano. Vale lembrar que para aqueles que realizaram registro após o mês de janeiro, é importante se atentar a um faturamento de até R$ 6.750,00 ao mês.
Outras exigências para ser MEI no Brasil incluem:
- Não ter sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
- Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
- A empresa não pode ter filial;
- Ter no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria;
- Exercer uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Confira as atividades;
- Não ser servidor público federal em atividade.
Quem deseja se formalizar enquanto MEI, deve entrar no site oficial do Portal do Empreendedor e entrar com sua conta gov.br para dar início ao processo. Será necessário indicar o tipo de serviço prestado e adicionar dados pessoais para abrir um CNPJ.
Para manter o registro, o empreendedor deve pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) mensalmente e manter a declaração do Imposto de Renda (IR) atualizada ao início do ano seguinte.
Quando um MEI deve mudar sua categoria?
Há serviços específicos que podem ser acessados somente por microempreendedores, visto que outras condições já se configuram como microempresa (ME).
Além disso, de acordo com o Sebrae, a transição de MEI para Microempresa pode ser feita a qualquer momento por opção do empresário ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos:
- Faturamento bruto acima do limite anual (R$81 mil);
- Contratação de mais de um funcionário;
- Entrada de um sócio na empresa;
- Compras acima do limite anual (R$64.800);
- Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário;
- Exercer novas atividades vedadas ao MEI.
Além de opção própria, MEIs podem precisar mudar de categoria porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual (faturou até R$ 97.200 mil). Nesse caso, o pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Se o desenquadramento acontecer por comunicação obrigatória, implica em pagamento de impostos como se o empresário estivesse fora da categoria desde o início do ano, o que pode não ser interessante.
Já nos casos de contratar mais de um funcionário, incluir um novo sócio na empresa, abrir uma filial ou passar a exercer atividade vedada ao MEI, o pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

