A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Shopping 25 de Março pela venda de produtos falsificados em suas dependências. A decisão foi proferida pela Terceira Turma da Corte.
Segundo o colegiado, o empreendimento é responsável por fiscalizar as mercadorias vendidas pelos lojistas que ocupam o espaço.
A Turma acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem a omissão no controle do que é comercializado no recinto caracteriza a responsabilidade solidária do organizador do espaço.
No julgamento, os ministros definiram que o modelo de negócio de shoppings centers não se limita à locação de espaços, envolvendo também a organização de um ecossistema comercial do qual aufere lucro.
A decisão pontua que a ciência da administração sobre a reiteração das práticas ilícitas nos boxes e lojas gera o dever de coibir tais atividades. Segundo o portal Migalhas, o processo foi movido por marcas detentoras de produtos que são falsificados e vendidos no centro de compras.
As empresas argumentaram que o centro comercial permitia a venda de réplicas e itens contrafeitos, o que configuraria prática de concorrência desleal e violação de marcas registradas. A manutenção da decisão do STJ também impôs o pagamento de indenização por danos morais e materiais a essas marcas.
Além das sanções financeiras, a decisão judicial obriga o shopping a adotar medidas para impedir a entrada e a permanência de produtos que infrinjam a legislação de propriedade intelectual em suas instalações.
Shopping 25 de Março
Localizado na região central de São Paulo, o Shopping 25 de Março é um dos principais polos de comércio popular do Brasil, atraindo diariamente milhares de consumidores e revendedores de todo o país.
No entanto, a trajetória do centro comercial é marcada por uma série de operações de fiscalização. São comuns ações da Receita Federal e das polícias Civil e Federal apreenderem toneladas de produtos sem nota fiscal ou falsificados.

