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Justiça

STJ dispensa notificação pessoal de proprietários para demarcação de terra indígena

Corte valida rito administrativo baseado em publicações oficiais para a Terra Indígena Tapeba

STJ dispensa notificação pessoal de proprietários para demarcação de terra indígena

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o procedimento de demarcação da Terra Indígena Tapeba, no Ceará, não exige a notificação pessoal de proprietários de imóveis situados na área delimitada.

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Com a decisão, a Corte restabeleceu a validade do processo administrativo conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O caso chegou ao tribunal após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) anular a demarcação por entender que a ausência de comunicação individual aos detentores de títulos de propriedade violaria o devido processo legal e o direito à ampla defesa.

No recurso ao STJ, a Funai afirmou que cumpriu o rito previsto em lei, que não exige a notificação pessoal dos interessados nas fases iniciais. Argumentou ainda que a publicidade por meio de diários oficiais seria suficiente para garantir a legalidade do processo demarcatório.

Ao analisar o recurso da Funai, o ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso, afirmou que a orientação do TRF5 divergia do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ.

Segundo o Santos, a legislação estabelece que a publicidade dos atos de demarcação ocorre mediante publicação no Diário Oficial da União e em órgãos oficiais do estado e do município, além da afixação na sede da prefeitura local.

A decisão pontuou que o rito administrativo prevê a participação dos interessados e a apresentação de contestações após a divulgação do resumo do relatório de identificação e delimitação da terra.

Assim, o ministro restabeleceu a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedente a ação de anulação do processo, permitindo a continuidade da demarcação da área no estado do Ceará.

A decisão foi divulgada em 10 de abril.