A discussão sobre a chamada ‘Cura Gay’ voltou ao centro do debate jurídico no Brasil após o Supremo Tribunal Federal decidir analisar, em plenário físico, a validade de uma norma que regula a atuação de psicólogos no país. O tema envolve diretamente os limites entre liberdade religiosa e prática profissional baseada em ciência.
O caso trata de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe a associação entre atendimentos psicológicos e crenças religiosas. Na prática, isso impede o uso de terapias de conversão sexual, popularmente chamadas de ‘cura gay’, por não terem respaldo científico.
Segundo a CNN Brasil, o julgamento foi levado ao plenário presencial pelo ministro Edson Fachin, o que reinicia a análise e permite um novo debate entre os ministros da Corte.
A decisão ainda não tem data para ser retomada, mas já envolve posições divergentes apresentadas por partidos políticos e entidades que questionam ou defendem a norma.
O que está sendo discutido no STF?
A análise reúne duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam do mesmo tema sob perspectivas opostas. De um lado, há quem sustente que a regra limita direitos individuais dos profissionais. De outro, há quem veja a norma como necessária para proteger pacientes, conforme o BNews.
Na ação apresentada pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião, o argumento central é que a resolução do CFP interfere na liberdade religiosa e na liberdade de expressão dos psicólogos. Para esses grupos, impedir qualquer relação entre fé e atendimento profissional pode restringir direitos garantidos pela Constituição.
Já o Partido Democrático Trabalhista defende a manutenção da norma. A sigla argumenta que a resolução não proíbe a religião, mas estabelece limites claros para evitar que crenças pessoais influenciem o atendimento clínico.
Nesse contexto, a preocupação é que a flexibilização das regras permita práticas que não têm base científica, como terapias voltadas à mudança de orientação sexual.
O que diz a resolução do CFP?
A norma analisada foi editada em 2023 e reforça o caráter laico da atuação dos profissionais de psicologia. Entre os pontos estabelecidos, está a proibição do uso de elementos religiosos como método terapêutico.
De acordo com o Migalhas, o texto também impede que psicólogos utilizem a religião como estratégia de divulgação de serviços ou associem técnicas da psicologia a doutrinas religiosas. A ideia é garantir que o atendimento seja conduzido com base em conhecimento científico reconhecido.
Dentro desse cenário, práticas como a chamada ‘cura gay’ ficam vedadas. Isso ocorre porque esse tipo de abordagem não é reconhecido pela comunidade científica e pode trazer riscos à saúde mental dos pacientes.
O entendimento do relator do caso
Antes da interrupção do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto. Ele se posicionou contra os pedidos que tentavam derrubar a resolução e defendeu a validade da norma.
Para o ministro, a atuação do psicólogo deve seguir critérios técnicos e científicos, sem interferência de convicções pessoais. Ele também apontou que práticas como orações ou rituais não podem ser consideradas métodos terapêuticos reconhecidos.
Além disso, Moraes avaliou que a regra não fere a liberdade religiosa. Na visão dele, o objetivo é preservar o caráter laico do Estado e proteger pacientes de intervenções sem base científica.
O julgamento ainda será retomado com a participação dos demais ministros, que poderão apresentar novos votos e discutir o tema de forma mais ampla em sessão presencial.

