O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Buser deixe de intermediar viagens intermunicipais no estado sem autorização do poder público. A decisão foi proferida no dia 14 de abril de 2026 e atende a uma ação movida pela Empresa de Ônibus Pássaro Marron S/A.
A sentença também obriga a Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo a intensificar a fiscalização sobre a atuação da plataforma. A medida envolve a verificação de irregularidades e a adoção de providências administrativas sempre que necessário.
A Justiça considerou que o modelo adotado pela empresa se enquadra como prestação de serviço público sem autorização, o que contraria a legislação vigente.
A decisão ainda prevê que Buser e ARTESP arquem de forma conjunta com custos processuais e honorários advocatícios, conforme determinado na sentença.
Entendimento da Justiça sobre o modelo de operação
O ponto central da análise foi o chamado fretamento colaborativo, modelo utilizado pela plataforma para conectar passageiros a viagens organizadas por meio de aplicativo. A empresa argumentou que atua apenas como intermediadora tecnológica, facilitando o compartilhamento de custos entre usuários.
No entanto, a juíza responsável pelo caso avaliou que a forma como o serviço é ofertado caracteriza venda individual de passagens. Isso, na prática, transforma a atividade em transporte aberto ao público, o que exige autorização específica do poder público.
A decisão destaca que a oferta por aplicativo permite que qualquer interessado adquira uma vaga até o preenchimento do veículo, o que descaracteriza o conceito de fretamento privado previsto na legislação estadual.
Com esse entendimento, a Justiça concluiu que o modelo utilizado se aproxima do transporte regular intermunicipal, serviço que depende de concessão ou permissão formal.
Obrigação de fiscalização e impactos da decisão
Além de impor restrições à atuação da Buser, a sentença determina que a ARTESP exerça de forma efetiva seu poder de fiscalização. Isso inclui a possibilidade de autuar operações consideradas irregulares e adotar medidas administrativas cabíveis.
No processo, a agência reguladora afirmou que já realiza ações de fiscalização, mas apontou limitações decorrentes de decisões judiciais anteriores que impactaram sua atuação. Ainda assim, a decisão atual reforça a obrigação de controle sobre o setor.
A ação teve origem na alegação de concorrência desleal por parte da empresa autora, que atua com permissões para operar linhas intermunicipais. A Justiça reconheceu que há interesse jurídico na discussão, uma vez que envolve o mesmo mercado regulado.
Ao analisar o caso, a magistrada também considerou que o transporte por fretamento possui regras específicas, como a ausência de cobrança individual de passagem e a não caracterização como serviço aberto ao público, requisitos que, segundo a decisão, não foram respeitados.
No andamento do processo, a Buser sustentou que sua atuação se limita à intermediação tecnológica entre passageiros e empresas de transporte privado, defendendo que o modelo adotado envolve a divisão de custos entre os usuários. A empresa também argumentou que não realiza a venda direta de passagens, mas sim a organização de grupos para viabilizar viagens sob a lógica do fretamento.
Já a ARTESP, ao se manifestar nos autos, afirmou que exerce fiscalização sobre o transporte intermunicipal e que empresas que operam sem autorização estão sujeitas a autuações. A agência também destacou que, em determinados momentos, sua atuação foi impactada por decisões judiciais em vigor, que tratavam especificamente da interrupção ou não das viagens intermediadas pela plataforma.

