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Política

Congresso desafia controle fiscal ao liberar verbas

Ainda mais polêmica é a autorização de doações de bens, valores e benefícios por parte da Administração Pública nos três meses anteriores às eleições

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A decisão do Congresso Nacional de derrubar os vetos presidenciais à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 altera profundamente as regras de responsabilidade fiscal, o equilíbrio das disputas eleitorais e a própria lógica de distribuição de competências orçamentárias na federação. Ao restabelecer trechos que facilitam o repasse de verbas e bens, mesmo para municípios inadimplentes ou em períodos de campanha, o Poder Legislativo amplia o poder político local e garante o fluxo de recursos para as bases parlamentares. Por outro lado, a medida abre uma severa crise de conformidade jurídica, contrariando pilares da gestão fiscal do país e criando regras de forte contorno inconstitucional que fatalmente devem ser decididas nos tribunais.

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A flexibilização fiscal se dá principalmente no restabelecimento do trecho que dispensa cidades com até 65 mil habitantes de comprovarem regularidade para receber transferências voluntárias e doações. Embora os parlamentares defendam que a burocracia excessiva penaliza a população de municípios pequenos, impedindo investimentos básicos por conta de pendências administrativas passadas, a mudança esvazia o principal mecanismo de indução à boa gestão criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Sem a trava da adimplência, perde-se o incentivo para que os prefeitos saneiem suas contas, uma vez que o dinheiro federal continuará fluindo de qualquer forma. Vale destacar que a legislação já protegia áreas vitais ao prever exceções automáticas de adimplência para saúde, educação e assistência social, tornando a generalização aprovada pelo Congresso um risco ao equilíbrio fiscal nacional.

Doações

Ainda mais polêmica é a autorização de doações de bens, valores e benefícios por parte da Administração Pública nos três meses anteriores às eleições, desde que haja uma contrapartida do donatário. Como apontado na justificativa do veto presidencial, uma lei de natureza estritamente orçamentária, como a LDO, não possui competência jurídica para alterar a Lei das Eleições nem para criar exceções ao processo eleitoral.

Mesmo com o veto derrubado, esse dispositivo esbarra em uma barreira constitucional intransponível para o pleito de 2026: o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Como qualquer regra que altere a dinâmica das eleições precisa ser aprovada pelo menos um ano antes do pleito, a tentativa de aplicar essa flexibilização imediatamente carece de eficácia jurídica, como bem apontou a nota técnica conjunta da Consultoria de Orçamento da Câmara e do Senado.

Orçamento da União

Por fim, a retomada dos dispositivos que permitem o uso do Orçamento da União para despesas que não são de sua competência original, como a pavimentação de rodovias estaduais e municipais, aprofunda a descentralização dos recursos federais. O argumento técnico do Congresso apoia-se na necessidade de integração de modais de transporte e no escoamento produtivo regional. Contudo, na prática, o governo federal perde a capacidade de planejar de forma centralizada e de garantir a execução de macro programas nacionais de infraestrutura. O Orçamento da União passa a atuar como um financiador de demandas pulverizadas e de caráter paroquial, atendendo aos interesses imediatos das lideranças políticas locais em detrimento de uma estratégia de desenvolvimento nacional estruturada.