A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a lei que reduziu parte da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a Ferrogrão reacendeu o debate sobre infraestrutura logística e competitividade do agronegócio brasileiro.
O julgamento analisou a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, criada a partir da conversão da Medida Provisória 758/2016. A maioria dos ministros entendeu que não houve irregularidade no processo legislativo nem retrocesso ambiental, mantendo a possibilidade de avanço do projeto ferroviário.
A Ferrogrão foi planejada para conectar regiões produtoras do Centro-Oeste aos portos do Arco Norte. A proposta busca ampliar o transporte ferroviário de grãos e reduzir a dependência da BR-163, principal corredor rodoviário utilizado pelo agronegócio brasileiro.
Para Leandro Mello Frota, advogado especializado em agroambiental e ex diretor do ICMBio e da FUNASA, a decisão possui impacto direto na previsibilidade econômica do setor.
“A decisão possui impacto relevante porque reduz um importante fator de insegurança jurídica em torno de um projeto estratégico para a infraestrutura logística nacional”, avalia.
“O agronegócio brasileiro ainda enfrenta elevado custo de escoamento, forte dependência do modal rodoviário e gargalos históricos que afetam competitividade, previsibilidade e eficiência operacional”, contextualiza.
Ferrovia pode alterar estrutura logística do agro
A Ferrogrão é tratada por setores do mercado como uma das principais apostas para ampliar a capacidade logística do país nos próximos anos.
O projeto prevê uma ferrovia de aproximadamente 900 quilômetros entre Sinop, em Mato Grosso, e o distrito de Miritituba, no Pará, área considerada estratégica para exportação de soja e milho.
Segundo Frota, a ampliação da malha ferroviária pode reduzir custos ao longo da cadeia produtiva e melhorar a eficiência operacional do transporte agrícola.
“A Ferrogrão pode contribuir para uma mudança estrutural dessa realidade ao ampliar a integração ferroviária entre o Centro-Oeste e os portos do Arco Norte, reduzindo custos logísticos, tempo de transporte e pressão sobre a BR-163”, explica.
Na avaliação do especialista, a redução da dependência do transporte rodoviário possui impacto econômico relevante principalmente em períodos de safra, quando há congestionamentos e aumento do custo de frete.
Isso ocorre porque o Brasil ainda concentra grande parte do escoamento agrícola em caminhões, o que amplia desgaste da malha viária e gera maior vulnerabilidade operacional em longas distâncias.
Para Frota, a nova estrutura pode fortalecer a posição do Brasil no comércio internacional de commodities agrícolas.“Isso fortalece a competitividade internacional do agro brasileiro e melhora a capacidade de exportação do país”, acrescenta.
Julgamento também amplia previsibilidade regulatória
Além do impacto operacional, a decisão do STF também passou a ser interpretada por especialistas como um marco institucional para projetos de infraestrutura considerados estratégicos.
O julgamento envolveu discussões sobre limites constitucionais para redução de áreas protegidas e sobre a possibilidade de compatibilizar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, entendeu que a alteração legal não elimina a necessidade de cumprimento das exigências ambientais previstas para a obra.
A decisão manteve a obrigatoriedade de obtenção de licenças ambientais e autorizou a compensação da área retirada do parque nacional por meio de decreto do Poder Executivo.
Segundo Frota, o entendimento do STF tende a reduzir incertezas regulatórias que frequentemente travam investimentos de grande porte no país.
“O julgamento possui relevância institucional porque reafirma a possibilidade de compatibilização entre infraestrutura estratégica e proteção ambiental dentro dos limites constitucionais”, ressalta.
Na avaliação dele, a insegurança jurídica costuma surgir em cenários marcados por judicializações prolongadas, mudanças regulatórias frequentes e ausência de critérios técnicos claros para análise de grandes projetos.
“O precedente pode contribuir para aumentar previsibilidade regulatória e destravar investimentos em setores essenciais à logística, energia e integração nacional”, observa.
Apesar disso, o especialista pondera que o avanço da Ferrogrão não representa flexibilização automática das regras ambientais.
“Esses projetos precisarão ser conduzidos com elevado nível de governança ambiental, transparência institucional e respeito às condicionantes legais e socioambientais”, detalha.
Redução de custos pode afetar cadeia produtiva
Segundo Frota, a ampliação do transporte ferroviário tende a reduzir despesas logísticas acumuladas ao longo da cadeia produtiva, incluindo armazenamento, distribuição e exportação.
O especialista afirma que a atual estrutura logística brasileira ainda reduz competitividade em relação a países concorrentes no mercado internacional de grãos.
“O Brasil possui uma das maiores produções agropecuárias do mundo, mas ainda opera com uma estrutura logística cara, concentrada no transporte rodoviário e sujeita a gargalos que reduzem competitividade e elevam custos ao longo da cadeia produtiva”, contextualiza.
Na avaliação dele, a ampliação do corredor ferroviário pode beneficiar não apenas produtores rurais, mas também setores ligados à exportação, indústria de alimentos e transporte.
“Isso gera reflexos positivos não apenas para o setor produtivo, mas para toda a economia nacional, incluindo maior competitividade internacional, geração de empregos, atração de investimentos e redução indireta de custos ao longo do sistema alimentar”, projeta.
Frota também observa que o transporte ferroviário possui potencial de menor emissão de carbono em comparação ao modal rodoviário pesado.
“Além disso, a substituição parcial do transporte rodoviário pelo ferroviário possui potencial de redução de emissões atmosféricas e menor impacto operacional sobre a malha viária nacional”, afirma.
O especialista avalia que o principal desafio brasileiro permanece ligado à construção de um modelo capaz de combinar crescimento econômico e proteção ambiental.
“O grande desafio brasileiro, portanto, não é escolher entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico, mas construir um modelo de infraestrutura sustentável, com segurança jurídica, governança ambiental robusta e respeito às normas constitucionais e socioambientais”, conclui.

