O modelo de trabalho no Brasil está prestes a passar por uma das maiores transformações das últimas décadas com a apresentação do relatório oficial do deputado Leo Prates nesta segunda-feira. O texto propõe o fim da escala 6×1, na qual o trabalhador cumpre seis dias de serviço para apenas um de descanso, e traz regras claras para redesenhar a rotina do mercado nacional.
É importante lembrar que a movimentação em Brasília promete ser veloz, com a revisão da votação na comissão e no plenário já agendada para esta quinta-feira.
Ponto central
O ponto central da proposta que tem despertado grande curiosidade é a redução da jornada máxima permitida, que cai de 44 para 40 horas semanais, mantendo o teto de 8 horas diárias. Na prática, isso garante ao trabalhador o direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo que um deles deve ser concedido preferencialmente aos domingos. Uma das maiores preocupações do trabalhador também foi respondida de forma categórica: a redução do tempo de serviço deverá acontecer sem qualquer corte salarial, blindando inclusive os pisos estabelecidos de cada categoria.
Para evitar que o mercado sofra um impacto financeiro imediato e desestabilize a economia, o relatório propõe uma transição gradual que dá fôlego para as empresas se adaptarem. Os principais pontos de atenção nesse processo de transição e flexibilização são:
- A redução gradual da jornada: a carga máxima cai para 42 horas semanais após 60 dias da promulgação e atinge o limite definitivo de 40 horas após 12 meses.
- A blindagem de salários: fica proibida qualquer redução salarial ou alteração nos pisos das categorias devido à menor carga horária.
- A flexibilidade via acordos coletivos: convenções de trabalho poderão criar regimes de compensação, desde que a média de dois dias de folga por semana seja mantida no mês.
- A proteção a pequenas empresas: uma lei complementar criará medidas transitórias específicas para aliviar o impacto financeiro sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
O texto também prevê que leis específicas criem regimes diferenciados para algumas categorias e deixa claro que empresas que já praticam jornadas de 40 horas ou menos não precisarão fazer novos cortes na carga horária.
Além disso, o relatório traz algumas regras curiosas e exceções importantes para o funcionalismo público e a iniciativa privada. Destacam-se como regras de exceção e vigência do projeto:
- Profissionais de alta renda fora do limite: trabalhadores com diploma superior e salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS ficam isentos do controle de jornada (exceto se forem servidores ou empregados públicos).
- Adequação de contratos terceirizados: contratos da administração pública com mão de obra terceirizada deverão ser revisados para reequilibrar os custos.
- Prazos de validade e vigência: cláusulas antigas incompatíveis caem após 60 dias; os dois dias de descanso entram em vigor 60 dias após a emenda, enquanto os demais pontos valem imediatamente.

