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Economia

Como evitar a recuperação judicial?

Especialistas comentam bons hábitos para manter um fluxo de caixa operacional e ferramentas para ajudar a empresa

Como evitar a recuperação judicial?

A recuperação judicial é uma estratégia pensada para, em último caso, evitar a falência de uma empresa. Deste modo, a companhia passa por uma série de medidas com o objetivo de pagar os seus credores e tentar voltar a operação. Assim, sendo uma iniciativa arriscada, é preciso ter alguns hábitos e cartas na manga a fim de evitá-la.

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Segundo o professor Rafael Palazzi, da Fundação Instituto de Administração (FIA) Business School, existem pontos que devem fazer parte do cotidiano de empresas para manter hábitos saudáveis e um bom fluxo operacional. Dentre eles, o especialista elenca a gestão de fluxo de caixa e simulações de cenários de estresse, casamento de prazos e de moedas, como não financiar ativos de longo prazo com dívidas de curto prazo, e o chamado colchão de liquidez, visando uma reserva de caixa em momentos incertos.

Além disso, o professor ainda complementa com a separação de dívida de capital de giro e o financiamento de investimento, e que o empresário não deve depender de um único banco, muito menos confundir o CPF com o CNPJ. O último ponto elencado é a ação ágil antes de um eventual estresse financeiro, de modo a evitar entrar em produtos bancários de alto juros, como cartões ou o cheque especial. “Por fim, entender que lucro não é caixa”, complementa.

“A Selic está em, aproximadamente,14,5% ao ano, com a inflação por volta de 4,4%, o que significa um juro real bastante elevado, e o mercado espera que a Selic recue para algo perto de 13% só no fim de 2026. Isso significa um custo financeiro muito alto para as empresas, o que exige uma tarefa hercúlea por parte dos gestores”, explica.

Proteção de fatores de risco

Outro fator importante apontado pelo especialista é a proteção de fatores de risco, entre eles, o cambial. “Muitas empresas têm exposição à moeda norte-americana, ou via importação ou via exportação. Existe contratos de proteção para a variação cambial, os chamados derivativos, esse mecanismo chamado de `hedge´ que significa proteção/cobertura do risco, em certa ocasiões são ignoradas ou são mal executadas”, aborda.

Entre os exemplos, o professor cita o caso da companhia Aracruz, que desfez contratos com perda de US$ 2,1 bilhões e foi absorvida pela Votorantim. Após, a própria Votorantim reconheceu cerca de R$ 2,2 bilhões.

“Aqui posso separar em dois pontos: o primeiro é a subutilização, uma quantidade enorme de empresas, sobretudo as pequenas e médias, simplesmente não faz hedge. Convive com a exposição cambial ou ao preço de uma commodity como se fosse parte do negócio, quando na verdade é um risco financeiro que poderia ser gerenciado. O segundo problema, mais sutil e mais perigoso, é o desconhecimento: empresas que acham que estão se protegendo, mas que na prática estão especulando”.

Sinais de que a empresa pode entrar em recuperação

Para Dr. Daniel Carnio Costa, professor do departamento de direito comercial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e membro da Comissão de Juristas formada pelo Ministério da Fazenda para a reforma da Lei de Recuperação de Empresas e Falências, há sinais clássicos emitidos em uma empresa que antecedem a recuperação judicial.

“O primeiro sinal de que uma empresa está entrando num momento de crise é a incapacidade de honrar as suas obrigações”, explica. “Então, o não pagamento de tributos, o não pagamento de algumas obrigações laterais, até que começa a depurar de caixa para fazer frente às suas obrigações diárias. Agora estamos em um momento de crise instalada”.

Assim, segundo o especialista, a falta com as obrigações pode decorrer de diversos motivos. Isso, pois, pode advir de um problema de gestão ou, até, crises de cooperação, impedindo que a companhia mantenha suas dívidas em dia.

Após a constatação da crise, há ferramentas para evitar a recuperação judicial

O professor de direito afirma que, antes de entrar em recuperação judicial, há uma série de ferramentas à disposição da companhia, a fim de evitar a falência. A primeira medida é uma tentativa de abordagem direta com os credores, estabelecendo prazos e definindo metas e pagamento, de modo a ajustar as obrigações à realidade da empresa.

Caso não funcione, o segundo patamar é o chamado sistema de pré-insolvência, instaurado por meio da reforma da Lei 14.112, de 2020. Conforme o especialista, que foi um dos autores da reformulação legislativa, esse processo utiliza ferramentas da recuperação judicial, mas sem as suas desvantagens.

“A empresa pode conseguir que 60 dias de suspensão das execuções, os servidores não podem cobrá-la durante 60 dias e durante esse período ela vai instaurar em câmaras privadas ou mesmo com mediações e conciliações dos seus credores”, afirma. “Esse seria um mecanismo de toque leve, pouco invasivo, mas que já representa uma ajuda para a companhia tentar se estruturar”.

O terceiro patamar já é a recuperação extrajudicial, que empresas como a Raízen se encontram. “A recuperação extrajudicial já é um pouco mais complexa, mas ainda assim mais vantajosa do que uma recuperação judicial. Aqui, numa recuperação extrajudicial, a devedora pode conseguir 90 dias, e se ela conseguir a anuência de metade dos seus credores em relação ao plano de reestruturação que ela proponha, a outra metade que é contra esse plano vai ser obrigada a aceitar”, esclarece.

Na recuperação judicial, ou a empresa se reestabelece ou quebra

Caso nenhum das ferramentas anteriores funcionem, a empresa chega, então, na última tentativa de se estruturar antes da falência, a recuperação judicial. A medida, segundo o professor, é mais invasiva e, caso não resolva a situação, pode levar à insolvência.

Desta maneira, na recuperação judicial, é dado 360 dias para que a companhia apresente um plano de pagamento aos seus devedores, de modo que a maioria concorde com o planejamento. Após, há a possibilidade de venda dos ativos da empresa, para auxiliar na entrada de capital, além da nomeação de um administrador judicial para a fiscalização do funcionamento da companhia.

“É um processo arriscado, porque se a devedora não conseguir aprovar um plano, ou se a devedora descumprir o plano aprovado durante um período de fiscalização estabelecido pelo juiz, que é um período de até dois anos, a empresa pode ter decretado a sua falência e a sua liquidação. Então, ou ela se recupera, ou ela quebra”.

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