A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (08), a proposta que reduz a alíquota máxima do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 1%.
Por se tratar de um tributo estadual, a alíquota atualmente pode variar entre 1% e 6%. Na justificativa da proposta, o autor do texto, deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP), contesta o modelo tributário, argumentando que os veículos se depreciam ao longo do tempo. “Em países desenvolvidos, a tributação anual de veículos existe, mas cumpre função distinta: é previsível, moderada e baseada em critérios físicos ou funcionais, e não no valor do automóvel”, afirma na justificativa.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) também autoriza os estados a concederem descontos no imposto para veículos que emitam menos poluentes. Além disso, a cobrança baseada no valor de mercado, no valor venal ou em estimativas feitas pelo poder público passa a ser proibida.
A proposta foi protocolada no início do ano e recebeu o apoio de 216 deputados em março, superando o mínimo de assinaturas exigido para começar a tramitar na Câmara dos Deputados. Para a apresentação de uma PEC são necessárias, no mínimo, 171 assinaturas.
Aprovação antes das eleições e os próximos passos
O Brasilianista conversou exclusivamente com o deputado Kim Kataguiri a respeito do avanço da proposta.
Sobre o calendário eleitoral e o tempo para que a matéria seja pautada antes do recesso, o parlamentar afirmou que não haverá tempo para votação em plenário, já que a PEC ainda precisa passar pela análise de uma comissão especial.
O relator da proposta na comissão especial deve permanecer o mesmo, o deputado federal Rodrigo de Castro (União-MG). Caberá ao colegiado discutir a eventual redução de receita, o impacto orçamentário da medida e as regras de transição que preservem a continuidade dos serviços públicos.
Relator remove trecho que estabelecia limite para gastos com publicidade institucional
A proposta também estabelecia limites constitucionais para gastos públicos em duas frentes distintas. A primeira tratava da publicidade institucional. O texto fixava um teto de 0,1% da Receita Corrente Líquida (RCL) para despesas com propaganda da União, dos estados e dos municípios, abrangendo todos os Poderes.
Pela redação original da PEC, as campanhas publicitárias deveriam se restringir exclusivamente à utilidade pública, ficando vedada qualquer forma de promoção pessoal. A segunda parte estabelecia um limite constitucional de 0,4% da Receita Corrente Líquida para as despesas totais do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas, alcançando as esferas federal, estadual e distrital.
Por sua vez, o relator da proposta entendeu que essa alteração seria incompatível com a autonomia administrativa e financeira dos entes federativos. Além disso, argumentou que a fixação desses limites poderia impor ao Poder Legislativo percentuais “visivelmente inferiores aos limites operacionais”, gerando desequilíbrio entre os Poderes.
“A proposição, ao buscar inserir dispositivos no ADCT para limitar as despesas do Poder Legislativo, estabelece parâmetros financeiros que, em uma análise sistêmica, mostram-se incompatíveis com a manutenção da autonomia administrativa e financeira”, diz o texto do relator.

