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Economia

Mudança em tributação pode fortalecer cadeia do cacau, avalia especialista 

Apesar das alterações, ainda há espaço para aperfeiçoamentos no regime de drawback

Mudança em tributação pode fortalecer cadeia do cacau, avalia especialista 

A aprovação da Medida Provisória (MP) 1.341/2026, que altera as regras do regime de drawback para a importação de amêndoas de cacau, pode representar um avanço para a produção nacional ao reduzir distorções na utilização dos benefícios tributários.

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A avaliação é do advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho. Ele considera que as mudanças aproximam o incentivo de sua finalidade original: estimular as exportações sem prejudicar os produtores brasileiros.

O drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou isenção de tributos na importação de insumos destinados à fabricação de produtos que serão exportados.

No caso do cacau, produtores vinham questionando o uso do mecanismo para formação de estoques de amêndoas importadas, o que, segundo representantes do setor, aumentaria a concorrência com a produção nacional e pressionaria os preços pagos ao produtor.

Para Fernando Melo de Carvalho, a redução do prazo para utilização dos benefícios tributários tende a diminuir esse tipo de distorção.

“Com a redução do prazo, o benefício fiscal fica mais próximo de sua finalidade original, que é desonerar insumos efetivamente utilizados na produção de bens destinados à exportação. A medida preserva maior espaço para o produto nacional sem impedir o uso legítimo do drawback pelas empresas exportadoras”, afirma.

Segundo o especialista, limitar o período de utilização do benefício para seis meses, com possibilidade de prorrogação, reduz a possibilidade de formação de estoques prolongados de cacau importado.

Na avaliação dele, esse cenário pode favorecer os produtores brasileiros ao estimular a demanda pela produção nacional e oferecer maior previsibilidade na comercialização.

Por outro lado, o advogado reconhece que a indústria poderá enfrentar menor flexibilidade logística e financeira, principalmente em momentos de oscilação da oferta ou dos preços internacionais.

Ainda assim, Carvalho ressalta que a possibilidade de prorrogação do prazo permite acomodar situações excepcionais devidamente justificadas.

Outro ponto destacado por Carvalho é a exigência de maior transparência nos chamados coeficientes técnicos utilizados nas operações de drawback.

Para ele, essa medida fortalece a fiscalização ao permitir verificar se a quantidade de cacau importada com benefício tributário corresponde efetivamente ao volume utilizado na produção dos bens exportados.

“Com informações mais claras, a fiscalização ganha melhores condições para identificar excessos, inconsistências ou desvios na utilização do regime. Isso aumenta a segurança jurídica tanto para a indústria que utiliza corretamente o benefício quanto para os produtores nacionais”, explica.

Embora considere positiva a previsão de sanções para empresas que descumprirem as regras do drawback, o tributarista avalia que apenas a existência de penalidades na legislação não é suficiente para impedir irregularidades.

Segundo ele, será fundamental ampliar a fiscalização sobre importações, estoques, industrialização e exportações para garantir que os incentivos fiscais sejam utilizados conforme previsto na legislação. Caso contrário, as sanções poderão permanecer apenas no campo teórico, sem efeito prático sobre eventuais abusos.

Fernando também considera acertada a proposta de restringir os benefícios tributários da importação aos períodos em que houver menor oferta de cacau nacional. Para ele, desde que a medida seja aplicada com critérios objetivos e respeite os compromissos comerciais assumidos pelo Brasil, ela pode contribuir para equilibrar a concorrência entre a produção brasileira e o produto importado.

“A ideia é que o incentivo tributário seja utilizado apenas quando houver necessidade de complementar a oferta nacional, e não para competir diretamente com o cacau produzido no país durante períodos de maior disponibilidade”, afirma.

Apesar das mudanças promovidas pela MP, o especialista entende que ainda há espaço para aperfeiçoamentos no regime de drawback. Entre as sugestões estão critérios mais objetivos para concessão e prorrogação dos benefícios, maior controle sobre volumes importados e estoques existentes, além da integração de informações entre Receita Federal, órgãos de comércio exterior e instituições ligadas à política agrícola.

Na avaliação de Carvalho, essas melhorias poderiam oferecer maior segurança jurídica para a indústria e ao mesmo tempo reduzir distorções concorrenciais que afetam os produtores brasileiros.

Para pequenos e médios produtores de cacau, o impacto das mudanças tende a ser positivo. Segundo o advogado, esse grupo possui menor poder de negociação e costuma ser mais vulnerável às oscilações de preços provocadas por grandes importações ou pela formação de estoques de produto importado.

Ele ressalta, no entanto, que as alterações na legislação não resolvem, isoladamente, todos os desafios da cadeia produtiva. Para fortalecer o setor de forma duradoura, defende que as mudanças tributárias sejam acompanhadas por políticas públicas voltadas ao crédito rural, assistência técnica, aumento da produtividade e fortalecimento da organização dos produtores.

Para o especialista, a combinação entre aperfeiçoamento das regras tributárias, fiscalização eficiente e incentivo à produção nacional pode contribuir para um ambiente mais equilibrado entre produtores e indústria, preservando a competitividade das exportações brasileiras sem comprometer o desenvolvimento da cacauicultura nacional.

Desafios além do drawback

Apesar de a Medida Provisória nº 1.341/2026 ter alterado as regras do regime de drawback para reduzir distorções na utilização dos benefícios tributários, produtores de cacau afirmam que outros problemas continuam afetando a cadeia produtiva.

Conforme mostrou O Brasilianista, especialistas avaliam que as mudanças podem fortalecer a produção nacional ao limitar a formação de estoques de cacau importado e ampliar a fiscalização sobre o uso do benefício.

Ainda assim, produtores argumentam que questões como o deságio aplicado sobre o preço de referência da Bolsa de Nova York, a concentração do mercado comprador e o baixo poder de negociação dos pequenos agricultores seguem sem solução e continuam pressionando a renda no campo.

Os produtores defendem que as novas regras sejam transformadas em lei para garantir maior segurança ao setor.

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