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Justiça

TSE regula como pré-candidatos podem pedir doações em vaquinha virtual

Há normas rígidas que os pré-candidatos devem seguir, e os doadores precisam atentar para os limites de doação

TSE regula como pré-candidatos podem pedir doações em vaquinha virtual

Políticos que disputarão as eleições de 2026 podem, desde maio, divulgar vaquinhas virtuais para arrecadar recursos destinados às campanhas para cargos majoritários.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece as regras, orientando o que pode ser divulgado e a forma de comunicar esses pedidos pela internet.

Todas as orientações estão previstas na Lei 9.504/1997 e são complementadas por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tratam do financiamento de campanhas pela internet e dos limites da propaganda eleitoral.

Credenciamento de plataformas

Para pedir apoio, os pré-candidatos precisam se cadastrar previamente em plataformas credenciadas pela Justiça Eleitoral. É responsabilidade dessas plataformas emitir os comprovantes de cada doação.

Os recursos arrecadados não ficam disponíveis imediatamente após o início da captação. Para ter acesso ao dinheiro, os candidatos precisam cumprir requisitos legais relacionados à candidatura.

O pré-candidato precisa oficializar sua candidatura por meio do registro na Justiça Eleitoral. Sem esse documento, não há reconhecimento legal para disputar as eleições.

Controle do fluxo financeiro

A campanha também precisa possuir um CNPJ para identificar o fluxo financeiro e garantir o controle fiscal. Além disso, deve ser aberta uma conta bancária exclusiva para movimentar esses recursos.

Todo o dinheiro arrecadado deve ser registrado por meio de recibos emitidos pelo sistema da Justiça Eleitoral. Caso o pré-candidato não formalize a candidatura, os valores arrecadados devem ser devolvidos aos doadores.

Em relação aos valores, os pré-candidatos também precisam ficar atentos aos limites de doação por doador.

O que os pré-candidatos podem fazer?

Os pré-candidatos podem receber apenas doações de pessoas físicas. Pessoas jurídicas, como empresas, não podem destinar recursos para campanhas nessa modalidade. Essas informações ficam disponíveis no sistema Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, do TSE.

O Ministério Público Eleitoral também monitora essa arrecadação e, caso identifique indícios de uso ilícito ou irregular dos recursos, poderá instaurar investigações envolvendo os candidatos.

As demais regras estão previstas na Resolução 23.607/2019, que trata da arrecadação, dos gastos e da prestação de contas das campanhas. A norma também disciplina as doações realizadas via Pix.

Quanto à publicidade, é proibido qualquer pedido explícito ou implícito de voto, conforme determina a legislação eleitoral. As pré-campanhas são permitidas, mas determinadas práticas podem configurar campanha antecipada. Entre elas estão o uso de outdoors, placas e mensagens enviadas por telefone aos eleitores, o que pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além da responsabilização dos envolvidos.

A plataforma de apoio

O Quero Apoiar é uma das plataformas regularizadas para auxiliar pré-campanhas. No site, é possível identificar os valores destinados às campanhas para a Presidência da República, Senado Federal e Câmara dos Deputados, bem como os candidatos com maior volume de apoiadores.

Renan Santos (Missão), pré-candidato à Presidência da República, lidera o ranking de doações. O criador do Movimento Brasil Livre (MBL) já arrecadou R$ 1,1 milhão e segue como o pré-candidato com o maior volume de recursos arrecadados.

Já Jones Manoel (PSOL-PE), que disputa uma vaga de deputado federal, já registrou R$ 500 mil, mantendo a maior arrecadação entre os candidatos ao cargo. O deputado federal Marcel van Hattem (NOVO-RS), que agora disputa o Senado Federal, já acumula R$ 437,2 mil.

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