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Justiça

Redução de limite do cartão de crédito sem aviso prévio não garante dano moral

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que falha no serviço não passou de aborrecimento

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio não é suficiente para justificar indenização por dano moral presumido, porque é preciso comprovar o prejuízo ao consumidor. A decisão foi tomada por unanimidade no começo de outubro, e o acórdão foi divulgado na segunda (27).

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O caso chegou ao STJ após um consumidor pedir indenização por dano moral presumido argumentando que a instituição financeira descumpriu o dever informar, comprometendo a segurança esperada do serviço. Mas a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, explicou que o STJ apenas concede esse tipo de compensação quando a conduta viola direitos da personalidade, por exemplo, venda ilegal de dados pessoais, protesto indevido de títulos ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes.

Andrighi afirmou que, apesar de o caso demonstrar a falha do serviço, o ato não passou de aborrecimento resultante da autonomia do banco em revisar limites de crédito com base em critérios de risco. “Quando tal conduta estiver associada a elementos que demonstrem efetivo prejuízo, a exemplo de negativa vexatória, humilhação, exposição indevida ou constrangimento gerado pela impossibilidade de realizar compras específicas e determinadas, poderá caracterizar dano moral indenizável”, complementou a ministra.

Clique aqui para ler o acórdão.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.