A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio não é suficiente para justificar indenização por dano moral presumido, porque é preciso comprovar o prejuízo ao consumidor. A decisão foi tomada por unanimidade no começo de outubro, e o acórdão foi divulgado na segunda (27).
O caso chegou ao STJ após um consumidor pedir indenização por dano moral presumido argumentando que a instituição financeira descumpriu o dever informar, comprometendo a segurança esperada do serviço. Mas a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, explicou que o STJ apenas concede esse tipo de compensação quando a conduta viola direitos da personalidade, por exemplo, venda ilegal de dados pessoais, protesto indevido de títulos ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes.
Andrighi afirmou que, apesar de o caso demonstrar a falha do serviço, o ato não passou de aborrecimento resultante da autonomia do banco em revisar limites de crédito com base em critérios de risco. “Quando tal conduta estiver associada a elementos que demonstrem efetivo prejuízo, a exemplo de negativa vexatória, humilhação, exposição indevida ou constrangimento gerado pela impossibilidade de realizar compras específicas e determinadas, poderá caracterizar dano moral indenizável”, complementou a ministra.
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Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

