Um pedido de destaque do ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, que discute a cobrança adicional de ICMS sobre serviços essenciais de telecomunicação. O pedido de Fux, para que o caso seja julgado no plenário físico do STF, foi feito dia 28.
Antes do pedido de Fux, o STF já tinha maioria para negar a solicitação das empresas de telefonia contra os adicionais. Já tinham votado no caso os ministros Dias Toffoli (relator da ação), Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Cristiano Zanin.
O sexteto concordou que as cobranças adicionais de ICMS feitas entre 2004 e maio de 2022 eram constitucionais. Segundo Toffoli, a legislação permitia a exigência pelo valor extra até que a União aprovasse lei complementar sobre o tema, o que aconteceu em junho de 2022.
Ainda de acordo com Toffoli, a ação das empresas de telefonia deve ser negada porque a cobrança foi automaticamente suspensa com a publicação da lei complementar 194, em 2022. A norma definiu expressamente quais serviços de telefonia são considerados supérfluos e quais são essenciais.
A base da argumentação do ministro foi o julgamento do STF que impôs as mesmas balizas para serviços envolvendo energia elétrica. “Como se sabe, o Tribunal firmou, no julgamento do Tema nº 745, a compreensão de que, tendo sido adotada a técnica da seletividade no âmbito do ICMS, é inconstitucional a fixação de alíquotas sobre operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral. Reconheceu a Corte que essas utilidades são essenciais para todos”, afirmou Toffoli.
O caso chegou ao STF em 2024, após pedido da Associação Nacional das Operadores de Celular (Acel) e da Associção Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). Elas argumentam que a cobrança de adicional de 2% de ICMS, para abastacer o fundo paraíbano de combate à pobreza, afrontaria jurisprudência do STF que impede esse tipo de acrésimo sobre serviços essenciais.
Desde que foi apresentado ao STF, o processo foi pautado duas vezes para julgamento. Mas as vistas pedidas por Flávio Dino em maio deste ano e por André Mendonça em junho adiaram a definição do caso.
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