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Justiça

Zanin suspende julgamento sobre gratuidade na Justiça do Trabalho

Caso discute se limitações impostas pela reforma trabalhista de 2017 à obtenção de gratuidade judicial afrontam a Constituição

Zanin suspende julgamento sobre gratuidade na Justiça do Trabalho

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o julgamento que discutia a gratuidade na Justiça do Trabalho. O caso voltou a ser analisado na sexta-feira (28), após ter sido adiado em julho deste ano por pedido de vista (mais tempo para analisar a ação) do ministro Gilmar Mendes.

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O caso ajuizado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) discute se as limitações impostas pela reforma trabalhista de 2017 à obtenção de gratuidade judicial afrontam a Constituição. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a Justiça gratuita de forma presumida a trabalhadores que recebem até 40% do teto da Previdência Social.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, entende que a autodeclaração de hipossuficiência é válida para requerer a gratuidade da Justiça trabalhista. O presidente do STF afirma que a comprovação de hipossuficiência não pode afrontar o acesso à Justiça e que o STF já afastou restrições da reforma trabalhista à gratuidade judicial.

Porém, o ministro Gilmar Mendes defende que o parâmetro para presumir a necessidade de gratuidade deve ser renda mensal de até R$ 5 mil. A partir desse valor, segundo o decano do STF, é necessário comprovar a falta de recursos para custear a ação judicial.

Gilmar explica que os R$ 5 mil devem servir de parâmetro até que o legislador defina nova base, pois os 40% do teto da Previdência Social não são mais suficientes para corrigir as distorções inflacionárias acumuladas desde 2017, ano em que a reforma foi aprovada. O valor foi escolhido pelo decano por ser a última faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Outro motivo citado por Gilmar para defender os R$ 5 mil como parâmetro é a falta de isonomia entre quem busca a Justiça do Trabalho e outros ramos do Judiciário. Para o ministro, as exigências definidas pela reforma trabalhista são mais rígidas do que as previstas por normas que regem outras áreas do Direito.

Ainda não há data para a retomada do caso. Zanin tem até 90 dias para devolver o processo à pauta, e o Judiciário entrará em recesso no próximo dia 20, com os prazos processuais ficando suspensos até 6 de janeiro.