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Justiça

STJ define limites para reconhecimento de restingas como áreas de preservação permanente

Áreas serão de preservação permanente se estiverem localizadas até 300 metros da linha do mar, fixarem dunas ou estabilizem mangues

STJ define limites para reconhecimento de restingas como áreas de preservação permanente

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que restingas podem ser consideradas área de preservação permanente se estiverem localizadas até 300 metros da linha do mar, sirvam para manter a fixação de dunas ou estabilizem mangues. O acórdão foi divulgado na quinta-feira (4).

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O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negar pedido do Ministério Público catarinense para impedir a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) de conceder licenças para redução de áreas de restinga.

A relatora do caso no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que o Código Florestal e regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) exigem a proteção de restingas que fixam dunas, estabilizam manguezais ou estejam na faixa de 300 metros a partir da linha que marca o limite máximo atingido pelas águas do mar durante a maré alta.

Clique aqui para ler o acórdão.