O senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do PL da Dosimetria no Senado, afirmou que “sempre defendeu a anistia” e deve apoiar o projeto. No entanto, em entrevista ao O Globo, ele revelou que deve ouvir colegas e emendas apresentadas por colegas, pois o assunto é urgente.
Conforme mostrado pelo O Brasilianista, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa deve analisar o relatório na próxima quarta-feira (17), e, sendo aprovado, o texto estaria pronto para ser votado no Plenário no mesmo dia.
A Câmara dos Deputados aprovou o PL da Dosimetria nesta quarta-feira (10). Foram 291 votos favoráveis contra 148 contrários e 1 abstenção, além de 72 deputados que não estavam presentes.
Agora, o projeto segue para o Senado. Segundo a Agência Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil), já havia expressado que pretende votar o PL ainda em 2025. Vale lembrar que o recesso parlamentar começa no dia 22 de dezembro e segue até fevereiro de 2026.
Se aprovado pelo Senado, o PL da Dosimetria ainda passa pelas mãos do presidente Lula, que pode sancioná-lo ou vetá-lo (integralmente ou em parte).
O PL da Dosimetria é uma adaptação do PL da Anistia, que previa perdão amplo a todos os envolvidos nos ataques aos Três Poderes. Alvo de inúmeras críticas, a Câmara deliberou que um projeto de redução das condenações seria mais aceito dentro do Congresso Nacional.
O que muda com o PL da Dosimetria?
O projeto diminui a pena dos condenados pelos atos que culminaram no ataque aos Três Poderes de 8 de janeiro de 2023.
Entre os beneficiados pela medida, estão os condenados pelos núcleos de trama golpista, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão pelo envolvimento no núcleo principal.
Segundo o relator do texto, deputado Paulinho da Força (Soliedariedade-SP), ele prevê ajuste nas penas de todos os presos pelos atos cometidos na data. Isso implicaria, por exemplo, na redução de pena em regime fechado por Jair Bolsonaro de 27 anos para cerca de 2 anos.
Há duas mudanças principais no Código Penal previstas no PL:
- O crime de golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos, deve absorver a condenação por abolição violenta do Estado Democrático de Direito (de 4 a 8 anos);
- Progressão do regime fechado após cumprir 1/6 da pena, ao contrário do 1/4 exigido atualmente.

