O fisco de São Paulo terá que rever multas impostas a uma empresa de informática que usou créditos de ICMS obtidos com compras na Zona Franca de Manaus. A decisão está sendo tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento no plenário virtual previsto para terminar nesta segunda-feira (15).
O STF tem nove votos entendendo não ser necessário autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz) para o aproveitamento de créditos originados em operações na Zona Franca de Manaus. Segundo a corte, essa é a única exceção à regra, criada com base no interesse nacional em desenvolver a região da Floresta Amazônica.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, está sendo acompanhado por Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Apenas Dias Toffoli ainda não votou.
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