A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas comerciais não podem incluir o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não recuperável na base de cálculo de créditos de PIS e Cofins. A decisão foi tomada na quarta-feira (11).
O julgamento definiu a interpretação das leis 10.637/02 e 10.833/03, que regulam o aproveitamento de créditos sobre bens adquiridos para revenda. Segundo a Primeira Seção, o creditamento é impossível porque o IPI pago por mercadorias para revenda não integra o custo da aquisição no regime não cumulativo.
De acordo com o Migalhas, a empresa que levou o caso ao STJ argumentou que, por atuar com comércio, o valor do IPI integraria o custo total da mercadoria devido à impossibilidade de creditar o imposto na etapa anterior. Mas o relator, ministro Gurgel de Faria, pontuou que a legislação tributária exclui tributos não recuperáveis da base de cálculo dessas contribuições quando não há previsão legal expressa.
A decisão estabelece que o custo de aquisição para o cálculo dos créditos de PIS e Cofins deve ser o valor do bem, sem a adição do IPI, mesmo que este tributo represente um ônus financeiro definitivo para o comerciante. Gurgel foi acompanhado pela maioria da Primeira Seção do STJ.
Comércio Varejista e Atacadista

Segundo o Valor Econômico, o resultado do julgamento impacta o planejamento tributário de empresas do setor varejista e atacadista que buscavam ampliar o montante de créditos tributários com base no valor total das notas fiscais de compra.
As empresas que adquirem produtos diretamente de indústrias ou importadores para revenda não são contribuintes de IPI, o valor do imposto pago na compra é considerado não recuperável, ou seja, um custo definitivo.
Com a decisão, esse valor não gerará créditos de 9,25% — a alíquota é resultado da soma do PIS e da Cofins no regime não cumulativo. Isso elevará a carga tributária efetiva sobre a operação de revenda.
O impacto vai variar conforme a margem de lucro e o volume de compras de cada empresa. Setores que operam com grandes volumes e margens pequenas sentirão uma pressão maior no custo das mercadorias vendidas.
As empresas que mantinham liminares ou procedimentos administrativos para o aproveitamento desses créditos precisarão revisar suas provisões e estratégias fiscais para evitar autuações da Receita Federal.

