O Supremo Tribunal Federal retomou nesta segunda-feira (15) a discussão sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento das quatro ações sobre o tema está sendo feito no plenário virtual do STF e deverá terminar na quinta-feira (18).
Os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, e Flávio Dino foram os únicos a votar até o momento. Ambos entendem que a instituição de um marco temporal para demarcação de terras indígenas é inconstitucional, assim como a proibição de ampliar áreas já demarcadas. Também concordam com a possibilidade de suspeição de antropólogos e outros profissionais que atuem com demarcação de terras indígenas.
O marco temporal foi criado pelo Congresso para permitir a demarcação como territórios indígenas apenas em áreas ocupadas por esses grupos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O conceito foi incluído por deputados e senadores numa lei editada em 2023, para responder à decisão tomada pelo STF no mesmo ano e que liberava a demarcação dessas terras independente da data de ocupação.
Parte da tese criada pelo Congresso foi vetada pelo presidente Lula, motivando ações contrárias e favoráveis aos vetos no STF. Ao longo dos últimos 12 meses, Gilmar Mendes conduziu conversas com interessados no tema para encontrar pontos convergentes e formular uma proposta de melhoria legislativa — que também está sendo analisada no julgamento iniciado nesta segunda.
Essa proposta reuniu os problemas reconhecidos pelos dois lados da discussão e apresentou soluções para resolver os gargalos burocráticos das demarcações (leia mais abaixo). Gilmar sugeriu prazo de 10 anos, a contar do fim do processo em julgamento, para a União terminar de demarcar todas as terras indígenas no Brasil.
Enquanto o Congresso não aprovar lei que detalhe todo o procedimento para a demarcação de territórios indígenas, o processo burocrático a ser seguido será o da proposta conduzida por Gilmar Mendes. O ministro sugeriu prazo de 60 dias para a União colocar em prática todas as determinações; Dino divergiu nesse ponto, estendendo esse período para 180 dias.
Dentre as determinações há a divulgação dos processos de demarcação, os motivos para confirmar que determinada área pertence, ou não, a povos originários e a cessão de servidores para dar conta da tarefa.
A proposta discutida no STF também prevê permitir atividades econômicas entre indígenas e não indígenas, inclusive o turismo, nos territórios demarcados, além de garantir que apenas os povos originários tenham direito sobre as riquezas do solo, dos rios e dos lagos da área em que vivem.
As indenizações pagas por conta das demarcações também terão prazos a serem cumpridos, assim como exigência de melhor divulgação dos motivos que justificam a indenização e das discussões sobre valores a serem pagos aos proprietários das terras até a demarcação do território como indígena. Enquanto a reparação não for paga, os ocupantes da terra em demarcação têm direito a permancer no local.
Clique aqui e aqui para ler os votos de Gilmar Mendes e Flávio Dino na ADC 87 e nas ADIs 7582, 7583, 7586.

