O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, novamente o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas como inconstitucional. A decisão foi confirmada na última quinta-feira (18), quando acabou o julgamento, mas já havia sido definida na quarta (17), quando foram registrados seis votos (de dez) contra a medida.
O relator Gilmar Mendes e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Dias Toffoli concordam que a necessidade dos indígenas de comprovar que ocupavam o território demarcado em 5 de outubro de 1988 é incompatível com a Constituição de 1988, assim como a proibição de ampliar áreas já demarcadas.
Ao longo dos últimos 12 meses, Gilmar Mendes conduziu conversas com interessados no tema para encontrar pontos convergentes e formular uma proposta de melhoria legislativa.
Segundo a Agência Brasil, não houve consenso dos ministros em alguns pontos do relatório apresentado por Mendes, como regulamentações para indenizar produtores rurais que ocupam propriedades consideradas terras indígenas.
O que acontece agora?
Conforme indica o próprio STF, quando a instância máxima do Poder Judiciário define a inconstitucionalidade de uma lei, ela deve ser imediatamente revogada.
Os efeitos da lei também não valem mais a partir da decisão final da Corte.
Entenda o Marco Temporal
O Congresso Nacional aprovou o Marco Temporal para incorporar a lei 14.701/2023, que regulamenta o Artigo 231 da Constituição Federal, o qual trata dos direitos dos povos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas.
No texto, ela estabelece princípios para reconhecimento, uso e gestão das terras indígenas, incluindo o reconhecimento de organização social, costumes, línguas e tradições indígenas; respeito às especificidades culturais e modos de vida; inalienabilidade e indisponibilidade dos direitos indígenas.
Nesse caso, o projeto aprovado em Congresso determina que os povos tradicionais teriam de comprovar que ocupavam o território demarcado em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, para que seja considerada uma terra indígena.
Essa condição representa um obstáculo importante para muitas comunidades que foram deslocadas à força ou expulsas de suas terras antes dessa data, o que dificulta ou inviabiliza a demarcação de suas terras ancestrais.
A tese do Marco Temporal já havia sido rejeitada pelo STF em setembro de 2023. Na época, o plenário entendeu que a data de 1988 não pode ser usada como critério único de demarcação. Mesmo assim, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023.
Houve forte contestação de povos indígenas, organizações de direitos humanos e ambientais, que pedem sua declaração de inconstitucionalidade.

