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Justiça

Zanin segue Fux em julgamento sobre tributação da subvenção à tarifa social

STF julgar a validade de um convênio do Confaz que permitiu que Bahia e Rondônia isentem pessoas de baixa renda do imposto cobrado na conta de luz

STF chancela acordo sobre fim da desoneração da folha de pagamento

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do ministro Luiz Fux no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal discute a incidência de ICMS sobre a compensação paga às distribuidoras de energia elétrica devido ao aumento de beneficiários da tarifa social.

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O caso está em julgamento no plenário virtual, e deve terminar em 6 de fevereiro, exceto se um integrante da corte pedir mais tempo para analisar a ação, ou entender que a discução deve ser no plenário físico.

O STF começou a julgar no dia 19 a validade de um convênio firmado pelo Confaz em 2007, para permitir que Bahia e Rondônia isentem pessoas de baixa renda do ICMS cobrado na conta de luz. Juridicamente, a isenção para a parcela mais pobre da população formalizou a incidência do imposto na fatura dos demais consumidores.

Fux entende que não deve incidir ICMS sobre a subvenção porque a compensação não envolve uma relação comercial — fato que motiva a cobrança do imposto —, mas uma compensação administrativa, porque o Estado entendeu ser necessário subsidiar a conta de luz dos mais pobres. O convênio do Confaz está sendo questionado pelo Democratas.

Mas essa ação é apenas uma, das duas ações sobre o tema em julgamento na sessão do plenário prevista para terminar em 6 de fevereiro. O outro caso está sendo relatado por Zanin e teve sua repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão valerá para todas as ações similares discutidas na Justiça.

Na ação em que é relator, Cristiano Zanin, assim como fez no processo relatado por Fux, negou a incidência de ICMS sobre a subvenção. O debate no caso de Zanin, único a votar até o momento, começou porque o aumento do número de beneficiários da tarifa social afetou as distribuidoras financeiramente.

A União então passou a pagar uma compensação às empresas, o que levou alguns estados a incluir esse repasse no cáluclo do ICMS sob o argumento de que esses valores compensatórios integram o valor da tarifa.