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Justiça

Cármen Lúcia recusa ação sobre normas do saque-aniversário do FGTS

O Solidariedade alegou ao STF que restrições impostas à modalidade deveriam ser estabelecidas por lei, e não por resolução administrativa, como foi feito

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à ação movida pelo partido Solidariedade para questionar as regras do saque-aniversário do FGTS. O partido alegou que as restrições impostas pelo Conselho Curador do FGTS à modalidade deveriam ser estabelecidas por lei, e não por resolução administrativa, como foi feito.

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O saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. Ao aderir ao modelo, o titular perde o direito ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, exceto para os casos de aposentadoria, doença grave e compra da casa própria.

Ao negar o pedido do partido, Cármen Lúcia afirmou que o controle abstrato de constitucionalidade não se aplica a atos normativos secundários. A ministra disse ainda que a análise da validade da resolução em face da Constituição exigiria o exame prévio de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza o trâmite da ação.

Clique aqui para ler a decisão  proferida em 14 de janeiro.