A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que juízes consultem o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) sem a necessidade de uma decisão judicial autorizando, especificamente, a quebra de sigilo bancário. A plataforma gerida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é usada pelas autoridades para localizar bens em execuções cíveis.
Porém, o colegiado do STJ determinou que a consulta ao sistema deve ser amparada por decisão judicial fundamentada, que justifique a necessidade do acesso. Ainda de acordo com a Quarta Turma, os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou por sigilo bancário encontrados na busca devem ser tratados de forma restrita, e o juiz do caso pode decretar segredo de Justiça sobre essas informações.
A decisão da Quarta Turma do STJ reformou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia barrado o uso da ferramenta. A corte paulista argumentava que o acesso ao Sniper equivalia à quebra de sigilo bancário, medida permitida apenas em situações excepcionais.
O ministro Marco Buzzi, autor do voto vencedor, afirmou que o Sniper agiliza processos ao unificar sistemas como Sisbajud e Renajud. Segundo Buzzi, o uso do sistema deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com o juiz ponderando se existem meios menos onerosos.
O ministro afirmou também que, embora a quebra de sigilo seja dispensável para o acesso inicial, cabe ao Judiciário garantir a proteção de dados sensíveis durante o processo de execução, usando a ferramenta para identificar bens sem expor movimentações financeiras detalhadas.
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