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Justiça

STF determina que estatal de água e esgoto de RO entre na fila dos precatórios

Corte exige que valores reconhecidos pela Justiça sigam fila orçamentária, o que altera prazos e planejamento financeiro

STF determina que estatal de água e esgoto de RO entre na fila dos precatórios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, a decisão provisória do ministro Flávio Dino, relator que havia suspendido acordos judiciais da Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (Caerd).

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Esses acordos previam pagamento direto de valores devidos em processos, inclusive honorários advocatícios, fora do rito constitucional dos precatórios. A votação foi unânime.

A Corte determinou que juízes estaduais e do trabalho observem o procedimento previsto no artigo 100 da Constituição.

Esse dispositivo estabelece que dívidas reconhecidas pela Justiça contra o poder público precisam entrar no orçamento e obedecer à ordem cronológica de inscrição. As informações são do Supremo Tribunal Federal.

O caso chegou ao tribunal por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pelo governo estadual, que questionou a validade de pagamentos diretos autorizados em diferentes varas.

O que é o regime de precatórios e oque ele muda?

Precatório é a forma de quitar condenações judiciais quando o devedor é um ente público. Em vez de pagar imediatamente após a decisão, o valor entra numa fila oficial, registrada para pagamento futuro conforme disponibilidade orçamentária e ordem de chegada.

A jurisprudência da Corte já incluiu nesse sistema não apenas órgãos da administração direta, mas também autarquias, fundações e empresas estatais que prestam serviço público essencial.

A companhia de saneamento de Rondônia se enquadra nessa categoria por operar abastecimento de água e coleta de esgoto.

Ao afastar os acordos diretos, o tribunal recoloca a empresa dentro da lógica de programação financeira anual, evitando saídas imediatas de caixa que poderiam comprometer a prestação do serviço.

Por que os acordos diretos preocupavam o governo estadual?

O governo argumentou que a diretoria da estatal não pode escolher como pagar dívidas judiciais. Para a administração estadual, autorizar pagamentos fora do rito constitucional cria risco financeiro e compromete a continuidade do serviço essencial.

O relator ressaltou que permitir múltiplos pagamentos diretos em processos diferentes dificulta a defesa do interesse público primário, que é manter o atendimento à população.

A Corte também lembrou que decisões anteriores já haviam enquadrado a empresa no sistema de precatórios em reclamações apresentadas pela própria estatal.

Efeitos no caixa da companhia

Com a decisão, valores devidos deixam de sair imediatamente do caixa e passam a integrar a lista anual de pagamentos prevista no orçamento estadual.

Isso muda o fluxo financeiro da empresa, que deixa de lidar com execuções imediatas determinadas por decisões judiciais.

Na prática, a estatal ganha previsibilidade para planejar despesas operacionais, investimentos em rede e manutenção, enquanto credores entram numa fila sujeita ao calendário público.

Dados sobre Rondônia

De acordo com a pesquisa Ranking do Saneamento 2024, feita pelo Trata Brasil, em Porto Velho, capital do Estado, apenas 9,89% dos moradores têm acesso à coleta de esgoto e só 1,71% do volume gerado recebe tratamento.

Mais da metade da população vive sem acesso regular à água tratada, enquanto as perdas na rede de distribuição chegam a 77,32%.

O investimento médio anual entre 2018 e 2022 foi de R$ 37,47 por habitante, patamar muito abaixo do necessário para cumprir a meta nacional de universalização prevista para 2033.

O histórico recente ajuda a dimensionar o desafio: há uma década a capital rondoniense ocupa as últimas posições entre as 100 maiores cidades do país no ranking de saneamento.

Em 2024, voltou à última colocação, depois de oscilar entre 97º e 100º lugar ao longo dos anos. A coleta de esgoto avançou apenas 4,73 pontos percentuais em um ano, saindo de 5,16% para 9,89%.

O pano de fundo fiscal mais amplo

Como divulgado pelo O Brasilianista, o Senado Federal do Brasil aprovou proposta de emenda constitucional que altera regras de pagamento de precatórios por União, estados e municípios.

O texto permite parcelamentos mais longos e percentuais limitados em relação à Receita Corrente Líquida, criando um cronograma previsível para quitação dessas dívidas.

A medida também autoriza gasto adicional em 2026 e retira parte dessas despesas do limite fiscal, o que dá fôlego ao planejamento orçamentário.

Segundo a explicação divulgada, quando o estoque de débitos atinge determinados percentuais da receita, o ente público pode pagar frações anuais que variam de 1% a 5% da RCL, conforme o tamanho do passivo.

Como a nova regra dialoga com o caso de Rondônia?

A mudança constitucional reforça a lógica adotada pelo tribunal no caso da companhia de saneamento. Estados e municípios passam a ter instrumentos legais para programar o pagamento de condenações judiciais sem comprometer o funcionamento de serviços públicos.

Para credores, isso significa prazos maiores. Para governos e estatais, representa possibilidade de organizar despesas dentro do orçamento anual, reduzindo risco de colapso financeiro por execuções simultâneas.

Impacto para credores, advogados e Judiciário

Segundo o Supremo Tribunal Federal, a decisão altera a dinâmica para escritórios de advocacia e credores que negociavam acordos diretos. Esses pagamentos agora dependem da fila oficial.

Juízes também precisam adequar decisões futuras a esse entendimento, evitando homologações que contrariem o regime constitucional.

O reflexo no serviço prestado à população

Ao enquadrar a estatal no sistema de precatórios, a Corte prioriza a continuidade do abastecimento de água e do tratamento de esgoto.

A leitura do tribunal é que o interesse coletivo deve prevalecer sobre a liquidação imediata de débitos individuais.

Essa interpretação reforça a ideia de que empresas públicas essenciais operam sob lógica diferente da iniciativa privada quando se trata de condenações judiciais.

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