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Justiça

Nova denúncia de importunação sexual afastou Marco Buzzi; saiba o que configura o assédio

A decisão unânime foi tomada após a confirmação de relatos semelhantes e elevou a pressão interna na Corte

Nova denúncia de importunação sexual afastou Marco Buzzi; saiba o que configura o assédio

O surgimento de uma nova acusação de importunação sexual foi decisivo para o afastamento do ministro Marco Buzzi do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada por unanimidade pelos integrantes da Corte e ocorreu após a confirmação de um novo relato contra o magistrado, que reforçou a gravidade das denúncias já em apuração. A medida é cautelar, tem caráter temporário e foi adotada enquanto os procedimentos administrativos e criminais seguem em andamento.

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Segundo informações do G1, ministros do STJ relataram que a nova denúncia apresenta semelhanças com o caso envolvendo uma jovem de 18 anos, que acusou o ministro de conduta inadequada durante um episódio ocorrido no mar, em Santa Catarina. No novo relato, testemunhas confirmaram o comportamento descrito pela mulher, o que pesou para a decisão rápida do tribunal.

A denunciante prestou depoimento à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça na última segunda-feira (09). A identidade da mulher, assim como detalhes específicos do episódio, permanecem sob sigilo. O ministro é alvo de apuração administrativa tanto no CNJ quanto no próprio STJ. Na esfera criminal, há um inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal, já que Marco Buzzi possui foro por prerrogativa de função. Ele nega todas as acusações.

Em nota divulgada na terça-feira (10), o STJ informou que o afastamento é “cautelar, temporário e excepcional”. Uma nova sessão foi marcada para 10 de março, quando os ministros devem analisar as conclusões da sindicância interna. Até essa data, Buzzi está impedido de exercer suas funções, mas continua recebendo remuneração mensal de cerca de R$ 44 mil.

A decisão de afastamento foi interpretada internamente como uma resposta institucional à repercussão do caso. Ministros avaliavam, desde a semana anterior, que manter o magistrado em atividade poderia ampliar o desgaste da Corte. Também havia o alerta de que novas denúncias poderiam surgir, o que reforçou a necessidade de uma medida imediata para preservar a imagem do tribunal.

Relatos internos indicam que a preocupação central era evitar que o STJ fosse envolvido em uma crise associada a condutas pessoais de um de seus integrantes. A avaliação predominante foi de que agir rapidamente ajudaria a demonstrar compromisso com a apuração dos fatos e com a confiança pública na instituição.

Ainda na terça-feira, Marco Buzzi apresentou um atestado médico solicitando licença por 90 dias, assinado por uma psiquiatra. Ele também enviou uma carta aos colegas do tribunal na qual voltou a negar as acusações. “Tudo está causando mágoas às pessoas da minha família e convivência. Creio que nos procedimentos já instaurados demonstrarei minha inocência”, afirmou o ministro.

A jovem de 18 anos que apresentou a primeira denúncia é filha de amigos do magistrado, que tem 68 anos. O caso ganhou ampla repercussão pública e levantou debates sobre a responsabilização de autoridades e os limites da conduta esperada de membros do Judiciário.

Enquanto durar o afastamento preliminar, o ministro está impedido de acessar o local de trabalho e de utilizar veículo oficial. O STJ ainda decidirá se abrirá um processo administrativo disciplinar. Caso esse procedimento seja instaurado, Buzzi perde a possibilidade de pedir aposentadoria para se desligar definitivamente do tribunal..

O que configura importunação sexual?

De acordo com o Tribunal de Justiça do Paraná, o termo importunação sexual se refere a qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima. A conduta é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Situações recorrentes envolvem assédio contra mulheres em transportes coletivos ou em locais públicos, e essa prática é considerada crime pela legislação penal brasileira, com pena de um a cinco anos de reclusão, podendo ser agravada quando há relação afetiva entre agressor e vítima, conforme a Lei 13.718/18 e o artigo 215-A do Código Penal.

Antes da entrada em vigor da Lei 13.718/18, em setembro de 2018, a importunação sexual era enquadrada como contravenção penal, prevista no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, que trata da importunação ofensiva ao pudor. Com a nova legislação, passou-se a garantir maior proteção à liberdade da vítima de ir e vir sem sofrer esse tipo de violência.

A lei também criminalizou a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia sem autorização da vítima, por qualquer meio, inclusive digital. O tribunal ressalta ainda que atos obscenos praticados em locais públicos, mas sem direcionamento a uma pessoa específica, não configuram importunação sexual, sendo enquadrados como ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal.

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